Simples Nacional e a Reforma: A Decisão de Setembro Sobre IBS e CBS
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa decidir como vai recolher IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027: dentro da guia única, como hoje, ou pelo regime regular, por fora do DAS. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e, se ninguém fizer nada, os dois tributos continuam automaticamente dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
É uma decisão de um mês que vale por um semestre — e ela não é sobre pagar mais ou menos imposto. É sobre a sua empresa continuar vendável para clientes que precisam de crédito tributário.
O que está em jogo#
A Reforma criou um sistema de créditos: quem compra abate o IBS e a CBS pagos na etapa anterior. Só que o tributo recolhido dentro do DAS não gera crédito integral para o cliente.
Traduzindo para o dia a dia comercial:
| Cenário | O que o seu cliente PJ consegue |
|---|---|
| Você recolhe IBS/CBS dentro do DAS | Crédito limitado — o cliente aproveita menos |
| Você recolhe pelo regime regular (por fora) | Crédito integral — o cliente aproveita tudo |
Para quem vende B2B, isso é preço. Dois fornecedores com a mesma nota de R$ 10.000 não custam o mesmo para o comprador se um gera crédito e o outro não. O que gera crédito é efetivamente mais barato — e o comprador faz essa conta.
E se a venda é para consumidor final?#
Aí a lógica se inverte. Consumidor pessoa física não aproveita crédito nenhum. Para quem vende B2C — comércio de varejo, serviço para pessoa física —, sair do DAS normalmente só adiciona complexidade sem trazer benefício comercial.
A regra prática:
- Vende para empresa (B2B) → avaliar seriamente o regime regular
- Vende para consumidor final (B2C) → o DAS tende a continuar fazendo mais sentido
- Vende para os dois → a conta depende do peso de cada canal no faturamento, e vale fazer com números reais
O calendário exato#
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 01/09/2026 a 30/09/2026 | Janela de opção, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional |
| até 30/11/2026 | A opção pode ser cancelada; depois disso é irretratável |
| 01/01/2027 | A escolha começa a produzir efeitos |
| março de 2027 | Nova janela, com efeitos de julho a dezembro de 2027 |
A opção é regida pela Resolução CGSN nº 186/2026. Como o pacote de resoluções da transição vem sendo complementado (as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, ajustam a CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026), confirme a redação vigente antes de decidir.
Quem não decide, decidiu#
Este é o ponto que mais escapa. A ausência de manifestação não adia a decisão — ela escolhe a opção padrão.
Não fazer nada em setembro significa: IBS e CBS permanecem dentro da guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027. Se isso é bom ou ruim depende do seu perfil de cliente — o problema é chegar aí por omissão em vez de por conta.
E os documentos fiscais?#
Separado disso, existe a obrigação de informar IBS e CBS nas notas. Para o Simples Nacional, ela começa em 1º de janeiro de 2027, em data única para todos os documentos fiscais eletrônicos — a quarta e última onda do cronograma.
Ou seja, você tem duas datas distintas:
| Data | Assunto |
|---|---|
| Setembro/2026 | Decidir como recolher IBS e CBS em 2027 |
| Janeiro/2027 | Passar a informar IBS e CBS nos documentos fiscais |
O calendário completo por documento está em cronograma do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
CST e `cClassTrib` no cadastro de produtos.Como fazer a conta antes de escolher#
Não dá para decidir isso no instinto. O mínimo defensável:
- Separe o faturamento por tipo de cliente. Quanto do seu faturamento vai para PJ que aproveita crédito e quanto vai para consumidor final? Esse é o número que manda.
- Meça a alíquota efetiva atual. Se você não sabe quanto paga hoje de fato, não tem base de comparação. A conta correta está em como calcular o Simples Nacional — e a alíquota efetiva quase nunca é a da tabela.
- Estime a carga no regime regular. Simule com as alíquotas do novo sistema na calculadora de IBS e CBS.
- Some o custo operacional de sair. Regime regular significa apuração própria, obrigações acessórias adicionais e conciliação de crédito. Para empresa pequena com equipe enxuta, esse custo é real e às vezes decide sozinho.
- Pergunte aos seus maiores clientes. Vários já estão mapeando quais fornecedores vão gerar crédito em 2027. É a informação mais barata de obter e a mais decisiva — e a conversa em si já sinaliza que você está atento.
O erro de enquadrar isso como assunto contábil#
A decisão de setembro é apresentada como tributária, e por isso costuma ser delegada inteira ao contador. Mas o dado que decide — quanto do faturamento é B2B e o quanto esses clientes valorizam crédito — é comercial, e mora com você, não com ele.
O contador calcula o imposto nos dois cenários. Quem responde se vale a pena é quem conhece a carteira.
Perguntas frequentes#
Qual o prazo para o Simples decidir sobre IBS e CBS? De 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que acontece se eu não fizer nada em setembro? IBS e CBS permanecem automaticamente dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A ausência de escolha é, na prática, uma escolha.
Dá para voltar atrás? Sim, até 30 de novembro de 2026 a opção pode ser cancelada. Depois disso ela é irretratável para o semestre. Há uma nova janela em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027.
Sair do DAS significa sair do Simples Nacional? Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos; apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
Por que alguém sairia do DAS? Para gerar crédito integral de IBS e CBS ao cliente. Em vendas B2B isso torna o fornecedor mais competitivo, porque reduz o custo efetivo da compra para quem aproveita o crédito.
Vendo só para consumidor final. Devo sair? Provavelmente não. Consumidor pessoa física não aproveita crédito, então a vantagem comercial desaparece e sobra apenas o custo operacional da apuração própria.
Quando o Simples passa a informar IBS e CBS na nota? Em 1º de janeiro de 2027, data única para todos os documentos fiscais eletrônicos — independentemente da escolha feita em setembro.
Próximo passo#
A conta começa por saber quanto você paga hoje: use a calculadora do Simples Nacional para a alíquota efetiva atual e a calculadora de IBS e CBS para o cenário do novo sistema. Com os dois números e o percentual de faturamento B2B, a decisão deixa de ser palpite.
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