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Simples Nacional e a Reforma: A Decisão de Setembro Sobre IBS e CBS

Equipe FiscalAPI 6 min de leitura
GuiaICMSCálculo

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa decidir como vai recolher IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027: dentro da guia única, como hoje, ou pelo regime regular, por fora do DAS. A opção é feita no Portal do Simples Nacional e, se ninguém fizer nada, os dois tributos continuam automaticamente dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

É uma decisão de um mês que vale por um semestre — e ela não é sobre pagar mais ou menos imposto. É sobre a sua empresa continuar vendável para clientes que precisam de crédito tributário.

O que está em jogo#

A Reforma criou um sistema de créditos: quem compra abate o IBS e a CBS pagos na etapa anterior. Só que o tributo recolhido dentro do DAS não gera crédito integral para o cliente.

Traduzindo para o dia a dia comercial:

CenárioO que o seu cliente PJ consegue
Você recolhe IBS/CBS dentro do DASCrédito limitado — o cliente aproveita menos
Você recolhe pelo regime regular (por fora)Crédito integral — o cliente aproveita tudo

Para quem vende B2B, isso é preço. Dois fornecedores com a mesma nota de R$ 10.000 não custam o mesmo para o comprador se um gera crédito e o outro não. O que gera crédito é efetivamente mais barato — e o comprador faz essa conta.

⚠️
Se a sua carteira é B2B e você fica no DAS enquanto o concorrente sai, você não fica com o preço igual: você fica mais caro sem ter aumentado nada. O cliente não vai discutir isso com você — vai só comprar do outro.

E se a venda é para consumidor final?#

Aí a lógica se inverte. Consumidor pessoa física não aproveita crédito nenhum. Para quem vende B2C — comércio de varejo, serviço para pessoa física —, sair do DAS normalmente só adiciona complexidade sem trazer benefício comercial.

A regra prática:

  • Vende para empresa (B2B) → avaliar seriamente o regime regular
  • Vende para consumidor final (B2C) → o DAS tende a continuar fazendo mais sentido
  • Vende para os dois → a conta depende do peso de cada canal no faturamento, e vale fazer com números reais

O calendário exato#

DataO que acontece
01/09/2026 a 30/09/2026Janela de opção, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional
até 30/11/2026A opção pode ser cancelada; depois disso é irretratável
01/01/2027A escolha começa a produzir efeitos
março de 2027Nova janela, com efeitos de julho a dezembro de 2027
💡
O desenho é generoso com quem se organiza: você escolhe em setembro, tem até 30 de novembro para voltar atrás e, se errar, corrige em março para o segundo semestre. O que não existe é a opção de decidir em janeiro.

A opção é regida pela Resolução CGSN nº 186/2026. Como o pacote de resoluções da transição vem sendo complementado (as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, ajustam a CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026), confirme a redação vigente antes de decidir.

Quem não decide, decidiu#

Este é o ponto que mais escapa. A ausência de manifestação não adia a decisão — ela escolhe a opção padrão.

Não fazer nada em setembro significa: IBS e CBS permanecem dentro da guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027. Se isso é bom ou ruim depende do seu perfil de cliente — o problema é chegar aí por omissão em vez de por conta.

E os documentos fiscais?#

Separado disso, existe a obrigação de informar IBS e CBS nas notas. Para o Simples Nacional, ela começa em 1º de janeiro de 2027, em data única para todos os documentos fiscais eletrônicos — a quarta e última onda do cronograma.

Ou seja, você tem duas datas distintas:

DataAssunto
Setembro/2026Decidir como recolher IBS e CBS em 2027
Janeiro/2027Passar a informar IBS e CBS nos documentos fiscais

O calendário completo por documento está em cronograma do IBS e da CBS nos documentos fiscais.

💡
A obrigação de janeiro chega para todo mundo do Simples, independentemente da escolha de setembro. Mesmo ficando no DAS, o seu emissor precisa estar adaptado — com CST e `cClassTrib` no cadastro de produtos.

Como fazer a conta antes de escolher#

Não dá para decidir isso no instinto. O mínimo defensável:

  1. Separe o faturamento por tipo de cliente. Quanto do seu faturamento vai para PJ que aproveita crédito e quanto vai para consumidor final? Esse é o número que manda.
  2. Meça a alíquota efetiva atual. Se você não sabe quanto paga hoje de fato, não tem base de comparação. A conta correta está em como calcular o Simples Nacional — e a alíquota efetiva quase nunca é a da tabela.
  3. Estime a carga no regime regular. Simule com as alíquotas do novo sistema na calculadora de IBS e CBS.
  4. Some o custo operacional de sair. Regime regular significa apuração própria, obrigações acessórias adicionais e conciliação de crédito. Para empresa pequena com equipe enxuta, esse custo é real e às vezes decide sozinho.
  5. Pergunte aos seus maiores clientes. Vários já estão mapeando quais fornecedores vão gerar crédito em 2027. É a informação mais barata de obter e a mais decisiva — e a conversa em si já sinaliza que você está atento.

O erro de enquadrar isso como assunto contábil#

A decisão de setembro é apresentada como tributária, e por isso costuma ser delegada inteira ao contador. Mas o dado que decide — quanto do faturamento é B2B e o quanto esses clientes valorizam crédito — é comercial, e mora com você, não com ele.

O contador calcula o imposto nos dois cenários. Quem responde se vale a pena é quem conhece a carteira.


Perguntas frequentes#

Qual o prazo para o Simples decidir sobre IBS e CBS? De 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que acontece se eu não fizer nada em setembro? IBS e CBS permanecem automaticamente dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A ausência de escolha é, na prática, uma escolha.

Dá para voltar atrás? Sim, até 30 de novembro de 2026 a opção pode ser cancelada. Depois disso ela é irretratável para o semestre. Há uma nova janela em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027.

Sair do DAS significa sair do Simples Nacional? Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos; apenas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.

Por que alguém sairia do DAS? Para gerar crédito integral de IBS e CBS ao cliente. Em vendas B2B isso torna o fornecedor mais competitivo, porque reduz o custo efetivo da compra para quem aproveita o crédito.

Vendo só para consumidor final. Devo sair? Provavelmente não. Consumidor pessoa física não aproveita crédito, então a vantagem comercial desaparece e sobra apenas o custo operacional da apuração própria.

Quando o Simples passa a informar IBS e CBS na nota? Em 1º de janeiro de 2027, data única para todos os documentos fiscais eletrônicos — independentemente da escolha feita em setembro.


Próximo passo#

A conta começa por saber quanto você paga hoje: use a calculadora do Simples Nacional para a alíquota efetiva atual e a calculadora de IBS e CBS para o cenário do novo sistema. Com os dois números e o percentual de faturamento B2B, a decisão deixa de ser palpite.


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