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ICMS & Reforma

Fornecedor do Simples optou pelo regime regular de IBS e CBS? O que muda no seu crédito e como conferir

Equipe FiscalAPI 7 min de leitura
Receita FederalCNPJGuiaAtualização

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa do Simples Nacional pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS (LC 214/2025, art. 41, §3º; Res. CGSN 186/2026, art. 2º). Para quem compra dela e está no regime regular, isso muda o crédito. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do Simples, o crédito do comprador corresponde ao valor devido por meio desse regime (art. 47, §9º, II). Se o fornecedor optou pelo regime regular, vale a regra geral de crédito (art. 47, caput e §3º). A opção aparece na Consulta Optantes da Receita Federal, nas linhas do regime regular do IBS e da CBS e nos eventos futuros.

Atualizado em 29 de outubro de 2026.

O que diz a lei#

  • A opção existe. Os optantes pelo Simples Nacional podem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, §3º). A opção segue as regras da LC 123/2006 (art. 41, §4º).
  • Ela vale por semestre. A LC 123/2006 passou a prever a opção para os semestres que começam em janeiro e em julho, irretratável em cada um, feita em setembro e em março, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (art. 13, §10, incluído pelo art. 517 da LC 214/2025, com a redação da LC 227/2026).
  • Comprar do Simples dá crédito. A regra de crédito do IBS e da CBS vale também nas compras de optante pelo Simples Nacional (LC 214/2025, art. 47, §3º).
  • Mas o tamanho do crédito muda. Quando o IBS e a CBS são pagos dentro do Simples, sem a opção pelo regime regular, o comprador no regime regular se credita do valor equivalente ao devido por meio do Simples (LC 214/2025, art. 47, §9º, II). A LC 123/2006 repete a regra para o IBS e a CBS: crédito "em montante equivalente ao cobrado por meio desse regime único" (art. 23, §1º-A, incluído pela LC 227/2026).
  • A alíquota do crédito vem na nota. A LC 123/2006 manda informar no documento fiscal a alíquota aplicável ao cálculo do crédito, que corresponde aos percentuais de ICMS, IBS e CBS dos Anexos I a V para a faixa de receita do fornecedor no mês da operação (art. 23, §2º).

O crédito, fornecedor por fornecedor#

Seu fornecedorCrédito de IBS e CBS para você, comprador no regime regular
Simples Nacional, com IBS e CBS dentro do DASValor equivalente ao devido no Simples, pela alíquota informada na nota (LC 214, art. 47, §9º, II; LC 123, art. 23, §§1º-A e 2º)
Simples Nacional, com opção pelo regime regularRegra geral: IBS e CBS destacados na nota e extintos (LC 214, art. 47, caput, §2º, I, e §3º)
Empresa fora do SimplesRegra geral: IBS e CBS destacados na nota e extintos (LC 214, art. 47, caput e §2º, I)

"Extintos" quer dizer pagos ou quitados por uma das formas previstas no art. 27 da LC 214. O crédito na regra geral depende disso (art. 47, caput).

Com essa informação, o seu contador consegue calcular o custo de cada compra já descontado o crédito. Dois fornecedores com o mesmo preço podem resultar em créditos diferentes.

Calendário da opção para 2027#

PeríodoO que aconteceFonte
1º/09 a 30/10/2026Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027, no Portal do Simples NacionalRes. CGSN 186/2026, art. 2º, com a redação da Res. CGSN 194/2026
03/11 a 20/12/2026A opção pode ser cancelada pela empresa, em caráter irretratávelRes. CGSN 186/2026, art. 2º, parágrafo único, com a redação da Res. CGSN 194/2026
1º/01/2027A opção começa a valerRes. CGSN 186/2026, art. 2º
Março de 2027Nova opção, para o segundo semestre de 2027LC 123/2006, art. 13, §10; Portal do Simples Nacional

Quem não fez a opção continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, segundo o Portal do Simples Nacional. E quem optou continua no regime regular nos semestres seguintes, a menos que renuncie nos prazos da regulamentação, segundo a notícia do CGSN de agosto de 2026.

Empresas com CNPJ aberto entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria (Res. CGSN 186/2026, art. 3º, II, com a redação da Res. CGSN 194/2026).

Quando conferir#

Antes de 1º de janeiro de 2027, olhe os eventos futuros. Enquanto a opção não começa a valer, a situação atual do fornecedor continua "Não optante" no regime regular. O que mostra a escolha é o evento futuro "Opção pelo regime regular", com data de efeito 01/01/2027.

Depois de 20 de dezembro de 2026, confira de novo. Até essa data a empresa pode cancelar a opção. Uma consulta feita em novembro pode não valer mais em janeiro.

A cada semestre. A opção é semestral, então a situação de um fornecedor em julho de 2027 pode ser diferente da de janeiro.

Como conferir pelo CNPJ#

De graça, um por vez. No Portal do Simples Nacional, abra Consulta Optantes e digite o CNPJ. A tela mostra "Situação no Regime Regular do IBS" e "Situação no Regime Regular da CBS". Em Mais informações aparecem os eventos futuros e as opções de períodos anteriores. O passo a passo completo está em como saber se um CNPJ é optante do Simples Nacional.

No painel da FiscalAPI. Em Consultas, escolha Simples Nacional e digite o CNPJ. A consulta é feita ao vivo na Receita Federal e traz Simples, SIMEI, regime regular do IBS e da CBS e eventos futuros na mesma tela.

Pela API, para o cadastro de fornecedores. Uma chamada por CNPJ:

bash
curl -H "X-API-Key: SUA_CHAVE_DE_API" \
  "https://api.fiscalapi.com.br/api/consultar-simples-nacional?cnpj=11222333000181"

Trecho da resposta de um fornecedor fictício que optou pelo regime regular a partir de 2027:

json
{
  "cnpj": "11222333000181",
  "nome_empresarial": "EMPRESA EXEMPLO LTDA",
  "optante_simples": true,
  "regime_regular_ibs": "Não optante",
  "regime_regular_cbs": "Não optante",
  "eventos_futuros": [
    {"regime": "IBS", "descricao": "Opção pelo regime regular", "data_efeito": "01/01/2027"},
    {"regime": "CBS", "descricao": "Opção pelo regime regular", "data_efeito": "01/01/2027"}
  ],
  "cached": false
}

Repare: hoje ele aparece como "Não optante", e a escolha está em eventos_futuros. Campos e erros estão na documentação.

Cada consulta usa 1 crédito, em qualquer plano. Consulta que dá erro não é cobrada. Veja os planos.

Perguntas frequentes#

Comprar de empresa do Simples Nacional dá crédito de IBS e CBS? Dá. Se o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do Simples, o crédito é o valor equivalente ao devido nesse regime (LC 214/2025, art. 47, §9º, II). Se ele optou pelo regime regular, vale a regra geral de crédito.

A partir de quando a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS por fora do DAS? A partir de 1º de janeiro de 2027, para quem fez a opção no Portal do Simples Nacional entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 (Res. CGSN 186/2026, com a redação da Res. CGSN 194/2026).

A opção pode ser desfeita? Pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Depois disso, ela vale para o semestre inteiro.

Meu fornecedor aparece como "Não optante" no regime regular. Então ele não optou? Não necessariamente. Antes de 1º de janeiro de 2027, quem optou ainda aparece como "Não optante" na situação atual. Confira os eventos futuros.

Onde vejo a alíquota do crédito quando o fornecedor fica no DAS? No documento fiscal. A LC 123/2006 manda informar na nota a alíquota aplicável ao cálculo do crédito, pelos percentuais de ICMS, IBS e CBS da faixa de receita do fornecedor (art. 23, §2º).

Sair do DAS para o IBS e a CBS tira a empresa do Simples? Não. A empresa continua optante pelo Simples Nacional, e as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas no regime único (Res. CGSN 186/2026, art. 2º, com a redação da Res. CGSN 194/2026).

Fontes#

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Quer saber quais fornecedores vão sair do DAS em 2027? Veja a consulta Simples Nacional e crie sua conta.

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