Cronograma do IBS e da CBS nos Documentos Fiscais: As 4 Ondas até 2027
A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos não entrou de uma vez. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, escalonou a exigência em quatro ondas, entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, variando por tipo de documento e por regime tributário. Achar a sua data é o primeiro passo — e ela quase nunca é a que se ouve por aí.
Este é um post de referência: a tabela completa, para você localizar exatamente quando cada documento que a sua empresa emite entra na regra.
As quatro ondas#
1ª onda — 3 de agosto de 2026#
Quem: contribuintes do regime regular — Lucro Real e Lucro Presumido.
Documentos:
| Documento | O que é |
|---|---|
| NF-e | Nota Fiscal Eletrônica |
| NFC-e | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica |
| CT-e e CT-e OS | Conhecimento de Transporte Eletrônico |
| MDF-e | Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais |
| GTV-e | Guia de Transporte de Valores |
| NF3e | Nota Fiscal de Energia Elétrica |
| DC-e | Declaração de Conteúdo Eletrônica |
| BP-e | Bilhete de Passagem Eletrônico |
| NFS-e Via | NFS-e do sistema nacional |
É a onda que já passou — e a que concentra a maior parte dos emissores.
2ª onda — 1º de outubro e 15 de novembro de 2026#
01/10/2026:
- NFS-e (serviços sujeitos ao ISS)
- NFCom (serviços de comunicação)
- DIR (Declaração de Informações de Repasse)
- DeRE — 1ª fase (eventos de tabela)
15/11/2026:
- DeRE — 2ª fase (eventos periódicos mensais)
3ª onda — 1º de dezembro de 2026#
- BP-e de transporte aéreo, semiurbano e metropolitano
- NF-e ABI (alienação de bens imóveis)
- NFAg (produtos agropecuários) e NFGas
- NFS-e Plataformas
- NF-e para não contribuinte de ICMS
- NFS-e de locações, bens imateriais e condomínios
4ª onda — 1º de janeiro de 2027#
- Contribuintes do Simples Nacional — todos os DF-e
- Duimp (importação)
- NF-e de importação e de combustíveis
- DeRE — 3ª fase
O Simples ficou para o fim, em data única, para preservar o tratamento favorecido. Mas atenção: existe uma decisão do Simples que vence antes disso, ainda em setembro de 2026 — veja a decisão de setembro sobre IBS e CBS.
Resumo em uma tabela#
| Data | Quem / o quê |
|---|---|
| 03/08/2026 | Regime regular (Lucro Real e Presumido) — NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e demais |
| 01/10/2026 | NFS-e (ISS), NFCom, DIR, DeRE fase 1 |
| 15/11/2026 | DeRE fase 2 |
| 01/12/2026 | BP-e específicos, NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e plataformas e locações, NF-e para não contribuinte |
| 01/01/2027 | Simples Nacional (todos os DF-e), Duimp, importação e combustíveis, DeRE fase 3 |
A pegadinha: obrigação sem rejeição#
O cronograma acima diz quando você tem que informar. Ele não diz que a sua nota será barrada se você não informar.
Um dia depois do Ato nº 4, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026, suspendeu as regras de validação. Resultado: documento sem os campos de IBS/CBS continua sendo autorizado, mesmo depois da data da sua onda.
O detalhe completo dessa distinção está em caiu a rejeição, não caiu a obrigação.
2026 é ano de teste — e essa é a boa notícia#
Durante todo 2026, a apuração de IBS e CBS é meramente informativa: sem efeitos tributários, sem recolhimento. A alíquota é simbólica, 1% no total (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).
Ou seja: este é o único ano em que você pode errar o preenchimento sem que o erro custe imposto. Quem usa 2026 para acertar chega em 2027 com o processo rodado. Quem espera chega em 2027 depurando em produção, com dinheiro em jogo.
O que checar na sua empresa#
- Liste os documentos que você emite. Não é só NF-e: CT-e, NFC-e, NFS-e e MDF-e têm datas próprias.
- Cruze com o regime. Lucro Real/Presumido entrou em agosto; Simples entra em janeiro de 2027.
- Anote a data mais próxima. É a sua data real — não a que aparece na manchete.
- Valide o cadastro de produtos e serviços.
CSTe `cClassTrib` são cadastrais e precisam existir item a item. - Emita um teste e leia o XML. É a única prova de que o emissor foi adaptado.
Perguntas frequentes#
Qual norma define o cronograma de IBS e CBS nos documentos fiscais? O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial em 31/07/2026, que escalona a obrigatoriedade em quatro ondas entre agosto de 2026 e janeiro de 2027.
Quando a NFS-e passa a exigir IBS e CBS? Em 1º de outubro de 2026 para os serviços sujeitos ao ISS. Modalidades específicas — plataformas, locações, bens imateriais e condomínios — entram em 1º de dezembro de 2026.
E o Simples Nacional? A obrigatoriedade nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027, em data única para todos os DF-e. Mas a opção pelo regime regular de IBS/CBS é decidida em setembro de 2026.
Meu documento não está na lista. O que faço? Consulte a íntegra do Ato Conjunto nº 4, que traz o rol completo. Documentos menos usuais tendem a entrar na 3ª onda ou na 4ª.
Se não informar depois da minha data, o que acontece? Hoje a nota não é rejeitada, porque as validações estão suspensas. Mas o descumprimento da obrigação acessória se caracteriza a partir da data da sua onda, e a suspensão da validação é temporária.
A alíquota de 2026 gera pagamento? Não. O 1% de 2026 é alíquota-teste, com apuração informativa e sem recolhimento.
Próximo passo#
Para dimensionar o impacto quando as alíquotas cheias entrarem, simule na calculadora de IBS e CBS. E se a sua operação depende de emitir em escala, vale acompanhar o status das SEFAZs em tempo real — períodos de mudança de layout costumam vir acompanhados de instabilidade.
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