IBS e CBS na NF-e: Caiu a Rejeição, Não Caiu a Obrigação
Desde 3 de agosto de 2026 os contribuintes do regime regular precisam informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Só que, na véspera do prazo, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026, suspendeu as regras de validação — então a nota emitida sem esses campos continua sendo autorizada. A obrigação existe; o que não existe, por enquanto, é a rejeição que a cobraria.
Essa diferença entre "não é rejeitada" e "está correta" é a origem de praticamente toda a confusão das últimas semanas. Quem testou depois do dia 3, viu a nota passar e concluiu que estava adaptado, provavelmente não está.
O que aconteceu, em ordem#
| Data | O que |
|---|---|
| NT 2025.002 | Cria os grupos e campos de IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e, com regras de validação próprias |
| 30/07/2026 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 define o cronograma de obrigatoriedade em quatro ondas |
| 31/07/2026 | Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1 suspende as regras de validação nos documentos fiscais |
| 03/08/2026 | Começa a obrigação para o regime regular (Lucro Real e Presumido) |
Repare que os dois atos são de dias consecutivos e fazem coisas diferentes. Um define quando você tem que informar. O outro define que o fisco não vai barrar quem não informar — ainda.
Quais validações foram suspensas#
A suspensão atinge as regras que rejeitariam o documento pela ausência ou inconsistência dos campos novos. Entre elas:
| Código | Do que trata |
|---|---|
| 1001 | NF-e com finalidade de débito/crédito apenas para IBS/CBS |
| 1050 | Código de Classificação Tributária (cClassTrib) não informado |
| 1051 | Código de Classificação Tributária inválido |
| 1054, 1055, 1057 | Validações de crédito presumido e de cálculo da CBS |
| 1080, 1085 | Totalizadores dos novos tributos |
A medida vale para o conjunto dos documentos fiscais eletrônicos — NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom, entre outros.
cStat, ela provavelmente não conhece nenhum deles. Para os códigos consolidados, veja o catálogo de rejeições da SEFAZ.Então a nota passa. Qual é o problema?#
Três, e nenhum é hipotético.
1. A obrigação acessória continua. O Ato nº 4 não foi revogado. Emitir sem os campos é descumprimento de obrigação acessória a partir da data da sua onda — a autorização do documento não convalida a falta.
2. A suspensão é temporária, e por definição acaba. Quando as validações forem religadas, quem não se adaptou para de emitir. Não é degradação suave: é a nota parando de ser autorizada, no meio do faturamento. A janela atual é exatamente o tempo de teste que você tem de graça — e ela está correndo.
3. Os dados de 2026 alimentam a transição. Durante 2026 a apuração de IBS e CBS é meramente informativa, sem efeito tributário e sem recolhimento. Isso soa como "não importa", mas é o contrário: é o ano em que os seus dados entram no sistema sem custo de erro. Quem chega em 2027 sem histórico chega sem base de comparação.
A alíquota-teste de 2026#
Durante 2026 vale a alíquota simbólica de 1% no total, dividida em:
- 0,9% de CBS (federal)
- 0,1% de IBS (estadual e municipal)
É teste: não gera cobrança. A função é validar o preenchimento, o cálculo e a transmissão ponta a ponta antes que o dinheiro entre na conta.
O que fazer nas próximas semanas#
1. Emita uma nota de teste e abra o XML. Não confie no "foi autorizada". Procure os grupos de IBS/CBS dentro do XML. Se não estiverem lá, seu emissor não foi adaptado — ele só está se beneficiando da validação desligada. Se precisar recuperar o XML de uma nota já emitida, veja como baixar o XML pela chave de acesso.
2. Revise o cadastro de produtos. Os campos que mais faltam não são calculados: são cadastrais. CST do IBS/CBS e cClassTrib precisam existir item a item. Veja o que é o cClassTrib e como preenchê-lo.
3. Confirme em qual onda você está. A data muda por regime e por tipo de documento. O calendário completo está em cronograma do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
4. Se você é do Simples Nacional, sua obrigação nos documentos fiscais só começa em 1º de janeiro de 2027 — mas existe uma decisão a tomar em setembro de 2026, e ela não tem prorrogação. Veja a decisão de setembro sobre IBS e CBS.
5. Monitore rejeição em série. Quando as validações voltarem, o sintoma será um pico de recusa concentrado em poucos códigos. Vale ter o cStat logado desde já — e, antes de culpar o próprio XML, conferir se a SEFAZ não está fora do ar.
O erro de leitura mais caro#
"A nota passou, então está tudo certo."
Passou porque a trava está desligada. É como dirigir sem cinto numa estrada sem fiscalização: funciona até o dia em que não funciona, e o dia em que não funciona é o dia da batida. A diferença é que aqui a data do religamento é conhecida por quem legisla e desconhecida por você.
Perguntas frequentes#
A NF-e sem IBS e CBS está sendo rejeitada? Não. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026, suspendeu as regras de validação, então a ausência dos campos não gera rejeição automática nos documentos fiscais eletrônicos.
Se não é rejeitada, ainda preciso preencher? Sim. A suspensão atinge apenas a validação, não o cronograma. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, mantém a obrigatoriedade de emitir com os campos a partir da data de cada onda.
Quando começou a obrigação? Em 3 de agosto de 2026 para contribuintes do regime regular (Lucro Real e Presumido), avançando em ondas até 1º de janeiro de 2027, quando entra o Simples Nacional.
Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026? 1% no total: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. É alíquota-teste, sem cobrança efetiva — a apuração de 2026 é meramente informativa.
Vou pagar IBS e CBS em 2026? Não. Durante 2026 a apuração é informativa, sem efeitos tributários e sem recolhimento, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Quando as validações voltam a valer? Os atos tratam a suspensão como temporária, sem fixar publicamente uma data de religamento definitiva. Por isso a recomendação prática é se adaptar agora, e não esperar o anúncio.
Próximo passo#
Se você emite em volume, o teste que vale é abrir o XML de uma nota real e procurar os grupos de IBS/CBS. Para recuperar notas já emitidas pela chave de acesso, com o seu certificado, veja a documentação da consulta de NF-e.
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