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NF-e sem inscrição estadual: o que muda com a NT 2026.007

Equipe FiscalAPI 4 min de leitura
NF-eSEFAZAtualizaçãoGuia

Quem é contribuinte só de IBS e CBS, sem ser contribuinte do ICMS, vai poder emitir NF-e sem inscrição estadual. A regra é da Nota Técnica 2026.007 e entra em produção em 16/11/2026.

Para o ERP e para o cadastro, "sem IE" passa a ser um estado válido. Não é mais erro.

Resumo em 30 segundos#

ItemO que vale
Versão vigente1.10, publicada em 01/10/2026 no Portal da NF-e
HomologaçãoAté 26/10/2026
Produção16/11/2026 (adiada; o cronograma da NT previa 03/11)
ModeloSó NF-e (modelo 55)
NFC-e (modelo 65)Emitente sem IE não pode emitir NFC-e (até 2033)
Onde autorizaSó na SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS)

Quem pode emitir sem IE#

A NT cita, por exemplo, prestadores de serviço (contribuintes do ISS) que passam a emitir NF-e para vender bem do ativo imobilizado ou transferir bens entre estabelecimentos.

O emitente precisa cumprir as três condições ao mesmo tempo:

  1. Não informar a tag emit/IE.
  2. Ter CNPJ com situação Ativa na Receita Federal.
  3. Não ter inscrição estadual habilitada para ICMS na UF do emitente, no cadastro consultado pela SEFAZ. IE de produtor rural conta como IE de ICMS.

O campo emit/IE (C17) passa de obrigatório para opcional (ocorrência 0-1).

As rejeições de quem emite sem IE#

SituaçãoRejeição
Autorizar fora da SVRS166
Emitir NFC-e156
Emitir sem CNPJ157
Informar IEST158
CFOP fora da tabela permitida (coluna indExcIBSCBS)159
Informar grupo ICMS ou ICMSUFDest161
Omitir o grupo IBS/CBS no item162
Ter IE habilitada para ICMS na UF e omitir a IE (ou informar "ISENTO")163
IE não habilitada, mas CNPJ bloqueado ou vedado na UF164
Enviar evento (cancelamento, carta de correção etc.) fora da SVRS188

Devolução (finNFe=4) e nota de crédito tipo 03 (tpNFCredito=03) ficam fora das regras de CFOP e de ICMS.

A rejeição 229 deixa de existir. Na NF-e, IE ausente não é mais erro. Na NFC-e, passa a cair na 156. IE preenchida com zeros continua rejeitada (rejeição 209).

O que muda para todo emissor: CNPJ conferido na Receita#

Esta parte vale para qualquer emitente, com ou sem IE. A NT confere os CNPJs da nota na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB):

QuemNão cadastradoSituação diferente de Ativa
Emitente (NF-e e NFC-e)178179
Destinatário (NF-e e NFC-e)181182
Local de retirada (NF-e)183184
Local de entrega (NF-e)185186
Autor de evento187170

A 180 confere o CRT da nota com o regime do CNPJ na Receita (Simples Nacional, MEI ou regime normal).

Na prática: emitir para CNPJ nulo, suspenso, inapto ou baixado passa a ser rejeitado na autorização.

A antiga rejeição 246 (CNPJ destinatário não cadastrado) foi excluída. As regras novas a substituem.

"Sem IE" não é "IE não encontrada"#

O cadastro precisa separar quatro situações:

SituaçãoO que significaO que fazer
IE informada e ativaContribuinte do ICMS na UFUsar a IE na nota
Sem IE (exclusivo IBS/CBS)Não é contribuinte do ICMS na UFGravar o motivo e a data da verificação
IE não encontradaNenhuma inscrição para o documento naquela UFConfirmar com o cliente ou fornecedor
Consulta falhouVocê não sabeTentar de novo. Nunca gravar como "sem IE"

A condição é não ter IE habilitada. Ter IE no cadastro não é o mesmo que ter IE habilitada.

Como o cadastro guarda isso#

Campo ie vazio não diz por que está vazio. Guarde o motivo:

CampoExemploPara quê
ievazioNúmero da IE, quando houver
ie_motivoEXCLUSIVO_IBS_CBSTambém INFORMADA, ISENTO, NAO_ENCONTRADA, NAO_VERIFICADA
ie_ufPRA condição vale por UF
situacao_ieATIVASituação retornada pela consulta
ie_verificada_em2026-11-16Quando você conferiu

Checklist do ERP#

Aceitar emit/IE ausente só no modelo 55.
Bloquear NFC-e para emitente sem IE.
Enviar autorização e eventos desse emitente para a SVRS.
Exigir CNPJ do emitente. Proibir IEST.
Sem grupo ICMS e ICMSUFDest. Grupo IBS/CBS em todo item.
Limitar o CFOP à tabela do Portal da NF-e (coluna indExcIBSCBS).
Na entrada, aceitar XML de fornecedor sem emit/IE.
Antes de transmitir, conferir se o CNPJ do destinatário está ativo na Receita (181 e 182).
Conferir se o CRT bate com o regime na Receita (180).
Acompanhar o Portal da NF-e. Datas já mudaram uma vez.

Onde a FiscalAPI entra#

A FiscalAPI não emite NF-e. Ela confere o cadastro antes da emissão:

As duas juntas indicam se o cliente se enquadra. Quem decide é a SEFAZ, na autorização.

Veja a documentação da consulta de IE e os planos.


Perguntas frequentes#

Qualquer empresa pode emitir NF-e sem IE? Não. Só quem não informa a IE, tem CNPJ ativo na Receita e não tem IE habilitada para ICMS na UF. Não é dispensa geral de inscrição estadual.

A NFC-e também pode sair sem IE? Não. A NT veda (rejeição 156) e diz que a vedação deixa de valer a partir de 2033.

Quando entra em produção? Em 16/11/2026. O cronograma da NT previa 03/11, mas o Portal da NF-e adiou em 05/10/2026 (homologação até 26/10).

Minha empresa tem IE. Muda algo para mim? Sim. A conferência de CNPJ na Receita vale para todos: destinatário não cadastrado ou fora da situação Ativa gera rejeição (181 e 182). O CRT também passa a ser conferido (180).


Fontes#

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