Rejeição 209 — IE do emitente inválida
Motivo da rejeição
IE do emitente inválida
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 209 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: IE do emitente inválida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
Causas comuns#
- A Inscrição Estadual do emitente não está cadastrada ou está cancelada na SEFAZ do estado
- A IE informada no XML diverge do cadastro vinculado ao CNPJ na SEFAZ
- O emitente não está habilitado para emissão de NF-e no estado indicado
- A situação cadastral da IE pode estar suspensa ou inapta
Como resolver#
- Consulte a situação da Inscrição Estadual diretamente no site da SEFAZ do estado
- Verifique se a IE informada no campo <emit><IE> corresponde ao cadastro atualizado
- Se a IE foi cancelada ou alterada, atualize o cadastro no sistema emissor
- Solicite a regularização junto à SEFAZ caso a habilitação para NF-e esteja pendente
Verificações analíticas#
- Se o campo <emit><CRT> for igual a 1 (Simples Nacional) e o CST informado nos itens de ICMS (<CST>) pertencer à série 00-90 (tributação normal do regime normal) em vez de utilizar CSOSN da série 101-900, então há contradição entre o regime tributário declarado e a tributação aplicada nos itens: corrija o CST para o CSOSN correspondente ao CRT=1 ou ajuste o CRT para refletir o regime real do emitente, pois a SEFAZ cruza o CRT com o cadastro da IE e rejeita quando o regime declarado no XML diverge do cadastro vinculado à IE.
- Se o campo <emit><UF> divergir da UF implícita nos primeiros dois dígitos da <emit><IE> (conforme tabela de prefixos de IE por estado) e o CFOP dos itens indicar operação interna (série 5.xxx), então o emitente está declarando UF incompatível com a IE informada: verifique se a IE pertence de fato ao estado indicado em <emit><UF> e corrija o campo que estiver incorreto, pois a SEFAZ valida a IE contra o estado do autorizador.
- Se o campo <emit><CNPJ> estiver presente e o campo <emit><IE> contiver um valor com quantidade de dígitos diferente do padrão oficial do estado indicado em <emit><UF> (ex.: SP exige 12 dígitos, MG 13, RJ 8), então a IE está estruturalmente inválida para o estado declarado: aplique a máscara e a regra de dígito verificador específica da UF antes de reenviar, pois a rejeição 209 frequentemente é causada por IE com tamanho ou dígito verificador incorreto.
- Se <emit><indIEDest> ou qualquer indicador interno apontar que o emitente possui IE, mas o campo <emit><IE> estiver preenchido com o literal 'ISENTO' e o <emit><CRT> for 3 (Regime Normal), então há contradição estrutural, pois contribuintes do Regime Normal obrigados à IE não podem declarar 'ISENTO': substitua o valor pelo número real da IE ativa no cadastro SEFAZ, já que a rejeição 209 pode ser disparada quando a IE 'ISENTO' é rejeitada para CRT=3.
- Se o <cUF> do campo <ide><cUF> divergir do código de UF codificado nos primeiros dígitos da <emit><IE> ou da <emit><enderEmit><UF>, então a nota foi autorizada para um estado diferente do estado da IE do emitente: alinhe os três campos para o mesmo estado e revalide a IE junto à SEFAZ da UF correta antes do reenvio, pois a rejeição 209 ocorre quando o autorizador não localiza a IE no seu próprio cadastro por ela pertencer a outra unidade federativa.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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