Como saber se um CNPJ é MEI: SIMEI, histórico e limite de faturamento
Um CNPJ é MEI quando está enquadrado no SIMEI, o sistema do Simples Nacional em que o microempreendedor individual paga os tributos em valores fixos mensais (LC 123/2006, art. 18-A). Para conferir, abra a Consulta Optantes do Portal do Simples Nacional e digite o CNPJ: a linha "Situação no SIMEI" diz se ele está enquadrado hoje, e "Mais informações" mostra os enquadramentos de anos anteriores. A FiscalAPI faz a mesma consulta ao vivo na Receita Federal, pelo painel ou pela API, por 1 crédito.
Atualizado em 29 de outubro de 2026.
Passo a passo grátis no Portal do Simples Nacional#
- Abra o Portal do Simples Nacional e clique em Consulta Optantes.
- Digite o CNPJ e consulte.
- Leia "Situação no SIMEI". Se o texto começa com "Enquadrado no SIMEI", o CNPJ é MEI hoje. "NÃO enquadrado no SIMEI" quer dizer que não é.
- Clique em Mais informações para ver os enquadramentos no SIMEI em períodos anteriores e os eventos futuros.
Se o CNPJ não está no SIMEI mas aparece como optante pelo Simples Nacional, é uma microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples, não um MEI. Para entender essa outra linha, veja como saber se um CNPJ é optante do Simples Nacional.
Por que conferir se o fornecedor é MEI#
Nota fiscal. O MEI é obrigado a emitir documento fiscal nas vendas e nos serviços para quem tem CNPJ, e fica dispensado nas operações com consumidor final (LC 123/2006, art. 26, §6º, II). Segundo o Portal do Simples Nacional, a regulamentação aprovada em agosto de 2026 (Resoluções CGSN nº 190 e 191) amplia a regra: o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Nos serviços, a nota é a NFS-e de padrão nacional.
Contratação de alguns serviços. Quem contrata MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos continua obrigado a recolher a contribuição previdenciária da empresa sobre essa contratação (art. 22, III, da Lei 8.212/1991) e a cumprir as obrigações acessórias de contratação de contribuinte individual (LC 123/2006, art. 18-B). Se houver elementos de relação de emprego, a contratante responde por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias (art. 18-B, §2º).
Enquadramento de hoje, não do ano passado. Um CNPJ que era MEI pode ter sido desenquadrado, por comunicação ou de ofício (LC 123/2006, art. 18-A, §§6º a 8º). O histórico de enquadramentos mostra essa mudança.
Limite de faturamento do MEI#
| Período | Limite de receita bruta | Fonte |
|---|---|---|
| Hoje | R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior | LC 123/2006, art. 18-A, §1º |
| Ano-calendário de 2027 | R$ 110.000,00 | LC 238/2026, art. 2º |
| A partir de 1º/01/2028 | R$ 140.000,00 no ano-calendário anterior | LC 238/2026, art. 1º e art. 10, I |
| Transportador autônomo de cargas (MEI-TAC) | R$ 251.600,00 | LC 123/2006, art. 18-F, I |
No ano em que a empresa abre, o limite é proporcional aos meses de atividade: hoje, R$ 6.750,00 por mês (art. 18-A, §2º). A LC 238/2026 fixa R$ 9.166,67 por mês para quem abrir em 2027 (art. 2º, parágrafo único) e R$ 11.666,67 a partir de 2028.
A LC 238/2026 foi publicada em 21 de outubro de 2026. Pelo art. 3º, a ampliação dos limites fica condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. A mesma lei permite ao MEI ter até 2 empregados a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 18-C, com efeitos pelo art. 10, II). Hoje o limite é um empregado.
Se o MEI passar do limite: com excesso de até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o MEI recolhe a diferença em parcela única. Com excesso acima de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (LC 123/2006, art. 18-A, §7º, III, e §10).
Pelo painel da FiscalAPI#
- Crie a conta em app.fiscalapi.com.br/register e confirme o e-mail.
- Abra a aba Simples Nacional em Consultas.
- Digite o CNPJ e clique em Consultar.
A resposta traz a situação no SIMEI, os enquadramentos anteriores e a situação de MEI transportador autônomo de cargas, junto com a situação no Simples Nacional.
Pela API#
curl -H "X-API-Key: SUA_CHAVE_DE_API" \
"https://api.fiscalapi.com.br/api/consultar-simples-nacional?cnpj=11222333000181" Trecho da resposta, com dados fictícios:
{
"cnpj": "11222333000181",
"nome_empresarial": "EMPRESA EXEMPLO LTDA",
"optante_simples": true,
"situacao_simei": "NÃO enquadrado no SIMEI",
"enquadrado_simei": false,
"mais_info": {
"enquadramentos_simei_periodos_anteriores": "Não Existem",
"eventos_futuros_simei": "Não Existem",
"mei_tac": "Não Existem"
},
"cached": false
} | Campo | O que traz |
|---|---|
| enquadrado_simei | true se o CNPJ é MEI hoje |
| situacao_simei | O texto oficial da situação no SIMEI |
| mais_info.enquadramentos_simei_periodos_anteriores | Enquadramentos no SIMEI em anos anteriores |
| mais_info.eventos_futuros_simei | Mudanças no SIMEI já agendadas |
| mais_info.mei_tac | Situação de MEI transportador autônomo de cargas |
O bloco mais_info pode vir null quando o histórico não estiver disponível. Os demais campos estão na documentação.
Cada consulta usa 1 crédito, em qualquer plano. Consulta que dá erro, como CNPJ inválido ou não encontrado, não é cobrada. Veja os planos.
Perguntas frequentes#
Como saber se um CNPJ é MEI? Na Consulta Optantes do Portal do Simples Nacional, veja a linha "Situação no SIMEI". Na API da FiscalAPI, o campo enquadrado_simei vem true quando o CNPJ é MEI.
Dá para saber se o CNPJ já foi MEI? Dá. Em "Mais informações", a consulta mostra os enquadramentos no SIMEI em períodos anteriores.
Qual o limite de faturamento do MEI? Hoje, R$ 81 mil de receita bruta no ano anterior. A LC 238/2026 fixa R$ 110 mil para o ano-calendário de 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Para o transportador autônomo de cargas, o limite é R$ 251,6 mil.
O MEI precisa emitir nota fiscal para empresa? Sim. A emissão é obrigatória nas vendas e nos serviços para destinatário com CNPJ (LC 123/2006, art. 26, §6º, II).
Quando a empresa pode entrar no SIMEI? Quem já tem CNPJ faz a opção no início do ano, e ela vale para o ano inteiro (LC 123/2006, art. 18-A, §5º). O Portal do Simples Nacional informa que o pedido é feito em janeiro, até o último dia útil.
MEI é optante pelo Simples Nacional? É. Para ser MEI, o empresário precisa ser optante pelo Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Por isso a mesma consulta mostra as duas situações.
Fontes#
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A, 18-B, 18-C, 18-F e 26, Planalto
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, arts. 1º, 2º, 3º e 10, Planalto
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, Portal do Simples Nacional, 17/04/2026
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo, Portal do Simples Nacional, 12/08/2026
- Consultar Simples Nacional, documentação da FiscalAPI
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