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Como Calcular o Simples Nacional em 2026: Anexos, RBT12, Fator R e Alíquota Efetiva

Equipe FiscalAPI 7 min de leitura
CálculoGuiaTutorial

A alíquota do Simples Nacional não é a que está na tabela. A conta é `(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12` — isso dá a alíquota efetiva, que é a que você aplica sobre o faturamento do mês para chegar ao DAS. O RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores, e é ele que define em qual das 6 faixas do seu anexo você caiu.

Quem olha a tabela do Anexo III, vê "11,20%" na segunda faixa e assume que vai pagar 11,20% está errando a conta — quase sempre para mais. Este guia mostra a fórmula certa, com as tabelas completas dos cinco anexos e um exemplo fechado.

Os 4 números que você precisa antes de calcular#

NúmeroO que é
RBT12Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando
AnexoI a V, definido pela atividade da empresa
Alíquota nominalO percentual da tabela, na faixa em que o RBT12 caiu
Parcela a deduzir (PD)Valor fixo em R$ da mesma faixa, que corrige a progressividade
⚠️
RBT12 é receita bruta, não lucro, e são os 12 meses anteriores — não inclui o mês que está sendo apurado. Empresa nova, com menos de 12 meses, usa a média dos meses já operados multiplicada por 12.

A fórmula da alíquota efetiva#

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva

A parcela a deduzir existe para que a empresa não seja punida ao cruzar uma faixa: sem ela, faturar R$ 1 a mais faria o imposto saltar de degrau. Com ela, a progressividade é suave — você paga a alíquota maior só sobre o que excede a faixa anterior.

As tabelas dos 5 anexos#

As faixas são iguais em todos os anexos. O que muda é a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Faixas (pelo RBT12): 1ª até R$ 180.000 · 2ª até R$ 360.000 · 3ª até R$ 720.000 · 4ª até R$ 1.800.000 · 5ª até R$ 3.600.000 · 6ª até R$ 4.800.000

Anexo I — Comércio#

FaixaAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª4,00%R$ 0
2ª7,30%R$ 5.940
3ª9,50%R$ 13.860
4ª10,70%R$ 22.500
5ª14,30%R$ 87.300
6ª19,00%R$ 378.000

Anexo II — Indústria#

FaixaAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª4,50%R$ 0
2ª7,80%R$ 5.940
3ª10,00%R$ 13.860
4ª11,20%R$ 22.500
5ª14,70%R$ 85.500
6ª30,00%R$ 720.000

Anexo III — Serviços (e locação; Fator R ≥ 28%)#

FaixaAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª6,00%R$ 0
2ª11,20%R$ 9.360
3ª13,50%R$ 17.640
4ª16,00%R$ 35.640
5ª21,00%R$ 125.640
6ª33,00%R$ 648.000

Anexo IV — Serviços (construção, advocacia, limpeza, vigilância)#

FaixaAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª4,50%R$ 0
2ª9,00%R$ 8.100
3ª10,20%R$ 12.420
4ª14,00%R$ 39.780
5ª22,00%R$ 183.780
6ª33,00%R$ 828.000
⚠️
O Anexo IV é o único em que a CPP (contribuição previdenciária patronal) não está incluída no DAS. Ela é recolhida à parte, em GPS. Comparar Anexo IV com os outros olhando só a alíquota do DAS leva a conclusão errada.

Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)#

FaixaAlíquota nominalParcela a deduzir
1ª15,50%R$ 0
2ª18,00%R$ 4.500
3ª19,50%R$ 9.900
4ª20,50%R$ 17.100
5ª23,00%R$ 62.100
6ª30,50%R$ 540.000

Exemplo fechado#

Empresa de serviços, Anexo III, com:

  • RBT12 = R$ 500.000 → cai na 3ª faixa (até R$ 720.000)
  • Alíquota nominal = 13,50% · Parcela a deduzir = R$ 17.640
  • Receita do mês = R$ 45.000

Alíquota efetiva:

(500.000 × 0,135 − 17.640) ÷ 500.000
= (67.500 − 17.640) ÷ 500.000
= 49.860 ÷ 500.000
= 0,09972 → 9,97%

DAS do mês:

45.000 × 0,09972 = R$ 4.487,40

Repare: a tabela dizia 13,50%, mas a alíquota real foi 9,97%. A diferença sobre R$ 45.000 é de R$ 1.587 no mês — quase R$ 19 mil no ano se você orçou pelo número errado.

Fator R: o que decide entre o Anexo III e o V#

Várias atividades de serviço não têm anexo fixo. Elas são classificadas pelo Fator R:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12
  • Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores)
  • Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)

A folha considerada inclui salários, pró-labore, FGTS e encargos. A diferença entre os dois anexos é grande: na 1ª faixa, 6,00% contra 15,50%.

💡
O Fator R é recalculado todo mês, sobre a janela móvel de 12 meses. Uma empresa pode oscilar entre III e V ao longo do ano. Quem tem pró-labore próximo do limite precisa acompanhar mês a mês — não é uma escolha feita uma vez por ano.

O sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS e ISS)#

Este é o detalhe que pega empresas em crescimento. O limite geral do Simples é R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Mas existe um sublimite de R$ 3,6 milhões só para ICMS e ISS.

Ao ultrapassar o sublimite, a empresa continua no Simples — porém ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos pelo regime normal, direto ao estado e ao município. Na prática: mais duas obrigações acessórias, apuração de ICMS por conta própria e, para quem vende interestadual, a entrada no mundo do DIFAL e do ICMS-ST.

Erros que mais aparecem na apuração#

1. Usar a alíquota nominal. O erro mais caro e mais comum. Sempre calcule a efetiva.

2. Somar o mês corrente no RBT12. O RBT12 são os 12 meses anteriores. Incluir o mês da apuração infla a base e pode empurrar para a faixa seguinte.

3. Ignorar o Fator R por meses. Empresa de serviços que não acompanha a folha descobre no fechamento que passou o ano no Anexo V podendo estar no III.

4. Esquecer que o Anexo IV não inclui CPP. O comparativo entre anexos precisa somar a GPS.

5. Segregar receitas erradas. Empresa com atividades mistas (comércio + serviço) apura cada receita no seu anexo. Jogar tudo em um só distorce a conta nas duas direções.

6. Não olhar o sublimite. Passar de R$ 3,6 milhões sem preparar a apuração de ICMS/ISS gera passivo e multa por obrigação acessória não entregue.

E a Reforma Tributária?#

O Simples Nacional não foi extinto pela Reforma. Ele continua existindo como regime, e o optante segue recolhendo por guia única. O que muda ao longo da transição para IBS e CBS é a composição do que está dentro do DAS e a possibilidade de o optante escolher recolher os novos tributos por fora, para permitir o aproveitamento de crédito pelo cliente.

Como a transição é gradual e tem regras que ainda estão sendo regulamentadas, o efeito prático varia por perfil de cliente (B2B x B2C). Vale acompanhar em o que muda na sua empresa com IBS e CBS e simular na calculadora IBS/CBS.


Perguntas frequentes#

Qual é a alíquota do Simples Nacional? Não existe uma alíquota única. Ela depende do anexo (I a V), do RBT12 e do cálculo da alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A alíquota da tabela é sempre maior que a efetiva, exceto na 1ª faixa, onde são iguais.

Como calcular o RBT12 de empresa nova? Com menos de 12 meses de atividade, usa-se a média aritmética da receita bruta dos meses já operados, multiplicada por 12 — o chamado RBT12 proporcional.

Qual o vencimento do DAS? Dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Caindo em dia não útil, antecipa-se para o último dia útil anterior.

O que acontece se eu passar de R$ 4,8 milhões? A empresa é excluída do Simples Nacional. O efeito da exclusão depende de quanto o limite foi excedido: até 20% acima, vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage ao mês seguinte ao da ultrapassagem.

Fator R considera pró-labore? Sim. Pró-labore entra na folha de salários dos 12 meses usada no cálculo do Fator R, junto com salários, FGTS e encargos.

Empresa do Simples paga ICMS-ST e DIFAL? O ICMS-ST sim — a substituição tributária não é afastada pelo Simples. O DIFAL depende do estado e da operação. Nas compras interestaduais para uso e consumo, vários estados exigem o recolhimento do optante.


Próximo passo#

Para não fazer a conta na mão, use a calculadora do Simples Nacional da FiscalAPI — ela aplica as tabelas dos cinco anexos, calcula a alíquota efetiva e resolve o Fator R automaticamente.

E se você precisa validar em escala o regime de apuração dos seus clientes ou fornecedores — saber quem é Simples e quem é normal antes de destacar imposto —, a API da FiscalAPI devolve o regime_apuracao_icms direto do cadastro estadual.


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