Como Calcular o Simples Nacional em 2026: Anexos, RBT12, Fator R e Alíquota Efetiva
A alíquota do Simples Nacional não é a que está na tabela. A conta é `(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12` — isso dá a alíquota efetiva, que é a que você aplica sobre o faturamento do mês para chegar ao DAS. O RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores, e é ele que define em qual das 6 faixas do seu anexo você caiu.
Quem olha a tabela do Anexo III, vê "11,20%" na segunda faixa e assume que vai pagar 11,20% está errando a conta — quase sempre para mais. Este guia mostra a fórmula certa, com as tabelas completas dos cinco anexos e um exemplo fechado.
Os 4 números que você precisa antes de calcular#
| Número | O que é |
|---|---|
| RBT12 | Receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores ao mês que você está apurando |
| Anexo | I a V, definido pela atividade da empresa |
| Alíquota nominal | O percentual da tabela, na faixa em que o RBT12 caiu |
| Parcela a deduzir (PD) | Valor fixo em R$ da mesma faixa, que corrige a progressividade |
A fórmula da alíquota efetiva#
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva A parcela a deduzir existe para que a empresa não seja punida ao cruzar uma faixa: sem ela, faturar R$ 1 a mais faria o imposto saltar de degrau. Com ela, a progressividade é suave — você paga a alíquota maior só sobre o que excede a faixa anterior.
As tabelas dos 5 anexos#
As faixas são iguais em todos os anexos. O que muda é a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Faixas (pelo RBT12): 1ª até R$ 180.000 · 2ª até R$ 360.000 · 3ª até R$ 720.000 · 4ª até R$ 1.800.000 · 5ª até R$ 3.600.000 · 6ª até R$ 4.800.000
Anexo I — Comércio#
| Faixa | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 4,00% | R$ 0 |
| 2ª | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo II — Indústria#
| Faixa | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 4,50% | R$ 0 |
| 2ª | 7,80% | R$ 5.940 |
| 3ª | 10,00% | R$ 13.860 |
| 4ª | 11,20% | R$ 22.500 |
| 5ª | 14,70% | R$ 85.500 |
| 6ª | 30,00% | R$ 720.000 |
Anexo III — Serviços (e locação; Fator R ≥ 28%)#
| Faixa | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 6,00% | R$ 0 |
| 2ª | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo IV — Serviços (construção, advocacia, limpeza, vigilância)#
| Faixa | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 4,50% | R$ 0 |
| 2ª | 9,00% | R$ 8.100 |
| 3ª | 10,20% | R$ 12.420 |
| 4ª | 14,00% | R$ 39.780 |
| 5ª | 22,00% | R$ 183.780 |
| 6ª | 33,00% | R$ 828.000 |
Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)#
| Faixa | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª | 15,50% | R$ 0 |
| 2ª | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | 30,50% | R$ 540.000 |
Exemplo fechado#
Empresa de serviços, Anexo III, com:
- RBT12 = R$ 500.000 → cai na 3ª faixa (até R$ 720.000)
- Alíquota nominal = 13,50% · Parcela a deduzir = R$ 17.640
- Receita do mês = R$ 45.000
Alíquota efetiva:
(500.000 × 0,135 − 17.640) ÷ 500.000
= (67.500 − 17.640) ÷ 500.000
= 49.860 ÷ 500.000
= 0,09972 → 9,97% DAS do mês:
45.000 × 0,09972 = R$ 4.487,40 Repare: a tabela dizia 13,50%, mas a alíquota real foi 9,97%. A diferença sobre R$ 45.000 é de R$ 1.587 no mês — quase R$ 19 mil no ano se você orçou pelo número errado.
Fator R: o que decide entre o Anexo III e o V#
Várias atividades de serviço não têm anexo fixo. Elas são classificadas pelo Fator R:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12 - Fator R ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores)
- Fator R < 28% → Anexo V (alíquotas maiores)
A folha considerada inclui salários, pró-labore, FGTS e encargos. A diferença entre os dois anexos é grande: na 1ª faixa, 6,00% contra 15,50%.
O sublimite de R$ 3,6 milhões (ICMS e ISS)#
Este é o detalhe que pega empresas em crescimento. O limite geral do Simples é R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. Mas existe um sublimite de R$ 3,6 milhões só para ICMS e ISS.
Ao ultrapassar o sublimite, a empresa continua no Simples — porém ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos pelo regime normal, direto ao estado e ao município. Na prática: mais duas obrigações acessórias, apuração de ICMS por conta própria e, para quem vende interestadual, a entrada no mundo do DIFAL e do ICMS-ST.
Erros que mais aparecem na apuração#
1. Usar a alíquota nominal. O erro mais caro e mais comum. Sempre calcule a efetiva.
2. Somar o mês corrente no RBT12. O RBT12 são os 12 meses anteriores. Incluir o mês da apuração infla a base e pode empurrar para a faixa seguinte.
3. Ignorar o Fator R por meses. Empresa de serviços que não acompanha a folha descobre no fechamento que passou o ano no Anexo V podendo estar no III.
4. Esquecer que o Anexo IV não inclui CPP. O comparativo entre anexos precisa somar a GPS.
5. Segregar receitas erradas. Empresa com atividades mistas (comércio + serviço) apura cada receita no seu anexo. Jogar tudo em um só distorce a conta nas duas direções.
6. Não olhar o sublimite. Passar de R$ 3,6 milhões sem preparar a apuração de ICMS/ISS gera passivo e multa por obrigação acessória não entregue.
E a Reforma Tributária?#
O Simples Nacional não foi extinto pela Reforma. Ele continua existindo como regime, e o optante segue recolhendo por guia única. O que muda ao longo da transição para IBS e CBS é a composição do que está dentro do DAS e a possibilidade de o optante escolher recolher os novos tributos por fora, para permitir o aproveitamento de crédito pelo cliente.
Como a transição é gradual e tem regras que ainda estão sendo regulamentadas, o efeito prático varia por perfil de cliente (B2B x B2C). Vale acompanhar em o que muda na sua empresa com IBS e CBS e simular na calculadora IBS/CBS.
Perguntas frequentes#
Qual é a alíquota do Simples Nacional? Não existe uma alíquota única. Ela depende do anexo (I a V), do RBT12 e do cálculo da alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A alíquota da tabela é sempre maior que a efetiva, exceto na 1ª faixa, onde são iguais.
Como calcular o RBT12 de empresa nova? Com menos de 12 meses de atividade, usa-se a média aritmética da receita bruta dos meses já operados, multiplicada por 12 — o chamado RBT12 proporcional.
Qual o vencimento do DAS? Dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Caindo em dia não útil, antecipa-se para o último dia útil anterior.
O que acontece se eu passar de R$ 4,8 milhões? A empresa é excluída do Simples Nacional. O efeito da exclusão depende de quanto o limite foi excedido: até 20% acima, vale a partir do ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento retroage ao mês seguinte ao da ultrapassagem.
Fator R considera pró-labore? Sim. Pró-labore entra na folha de salários dos 12 meses usada no cálculo do Fator R, junto com salários, FGTS e encargos.
Empresa do Simples paga ICMS-ST e DIFAL? O ICMS-ST sim — a substituição tributária não é afastada pelo Simples. O DIFAL depende do estado e da operação. Nas compras interestaduais para uso e consumo, vários estados exigem o recolhimento do optante.
Próximo passo#
Para não fazer a conta na mão, use a calculadora do Simples Nacional da FiscalAPI — ela aplica as tabelas dos cinco anexos, calcula a alíquota efetiva e resolve o Fator R automaticamente.
E se você precisa validar em escala o regime de apuração dos seus clientes ou fornecedores — saber quem é Simples e quem é normal antes de destacar imposto —, a API da FiscalAPI devolve o regime_apuracao_icms direto do cadastro estadual.
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