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CND do Maranhão: o fim da CNDA e como emitir pela inscrição estadual

Equipe FiscalAPI 4 min de leitura
CNDMaranhãoSEFAZCertidões

No Maranhão, a SEFAZ-MA deixou de emitir a Certidão Negativa de Dívida Ativa (CNDA) com a Portaria GABIN nº 189/2025. Desde então, a Certidão Negativa de Débito (CND) é uma só e cobre os débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, e os débitos não tributários inscritos. Quando há débito suspenso, parcelado em dia ou garantido, sai a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPDEN). O portal emite por inscrição estadual ou por CPF/CNPJ, e não gera certidão nova enquanto a atual estiver no prazo.

Atualizado em 06/11/2026.

A certidão do Maranhão em uma tabela#

ItemComo é
ÓrgãoSecretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA)
NormaPortaria GABIN nº 189/2025
CNDA (dívida ativa)Não é mais emitida
CNDSem débito tributário (inscrito ou não) e sem débito não tributário inscrito
CPDENDébito não vencido, com exigibilidade suspensa ou com garantia em execução fiscal
Emissão porInscrição estadual ou CPF/CNPJ
ModelosUm para contribuinte inscrito no ICMS (traz a IE) e outro para não inscrito
Nova certidãoNão sai outra com novo número enquanto a vigente estiver no prazo
ValidadeA do art. 242 da Lei nº 7.799/2002, impressa na certidão
CustoGratuita, pelo portal da SEFAZ-MA

O que mudou com a Portaria 189/2025#

Antes, quem precisava provar regularidade no Maranhão juntava a CND e a CNDA. A portaria acabou com a CNDA e pôs tudo na CND. Uma certidão só cobre:

  • os débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa;
  • os débitos não tributários inscritos em dívida ativa.

Se o edital ainda pede "CNDA do Maranhão", a CND atual é o documento que a SEFAZ-MA emite para isso.

CND ou CPDEN#

  • CND: nenhum dos débitos acima.
  • CPDEN: há débito, mas ainda não vencido, com exigibilidade suspensa (art. 151 do Código Tributário Nacional) ou com garantia antecipada em execução fiscal. No parcelamento, depende de a primeira parcela estar paga e as demais em dia.

A CPDEN vale como negativa.

Inscrição estadual ou CNPJ?#

O formulário de emissão da SEFAZ-MA oferece duas opções: "Inscrição Estadual" ou "CPF/CNPJ". A portaria prevê dois modelos de certidão: um para contribuinte inscrito no cadastro do ICMS, que traz a IE quando houver, e outro para quem não tem inscrição, que diz isso no texto.

Os dois caminhos estão no formulário. Se a emissão pelo CNPJ não sair para uma empresa inscrita no Maranhão, tente pela inscrição estadual. Se o CNPJ tiver mais de uma inscrição no estado, tenha à mão a do estabelecimento que você precisa comprovar. A consulta SINTEGRA do MA mostra as inscrições de um CNPJ, e o validador de IE do MA confere o número antes.

A certidão vigente não é trocada#

A portaria diz que, enquanto a certidão estiver no prazo, não se emite outra com novo número ou nova data de vencimento. Pedir de novo no mesmo período não renova a validade. Para quem precisa de uma certidão com data recente, por exemplo para um edital, o caminho é usar a vigente enquanto ela atender ao prazo exigido.

Como conferir uma certidão do Maranhão#

Qualquer pessoa confere a autenticidade no portal da SEFAZ-MA, em Certidões, Validação de Certidão Negativa de Débito. Informe a inscrição estadual ou o CPF/CNPJ e o número da certidão.

Para quem confere muitos documentos do MA#

A CND estadual do MA pela FiscalAPI diz se a certidão é CND ou CPDEN, com número e validade.

Perguntas frequentes#

A SEFAZ-MA ainda emite CNDA? Não. A Portaria GABIN nº 189/2025 encerrou a emissão da CNDA. A dívida ativa passou a constar da CND.

O que é CPDEN? Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa. Sai quando há débito não vencido, suspenso ou garantido em execução fiscal, e vale como negativa.

Emito pela IE ou pelo CNPJ? O portal aceita os dois. Se pelo CNPJ não sair para uma empresa inscrita no estado, tente pela IE.

Posso emitir outra certidão antes de vencer a atual? Não com novo número ou nova validade. Enquanto a atual estiver no prazo, ela é a certidão válida.

Qual a validade? A do art. 242 da Lei nº 7.799/2002. A data vem impressa na certidão.

Fontes#

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