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Vende para outro estado? Confira a inscrição estadual do cliente antes do DIFAL (guia das 27 UFs)

Equipe FiscalAPI 4 min de leitura
DIFALICMSInscrição EstadualGuia

Quando você vende para um consumidor final de outro estado, quem recolhe o DIFAL (a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual) depende de o cliente ser ou não contribuinte do ICMS. Se é contribuinte, o DIFAL é dele. Se não é, o recolhimento é seu, como remetente. A regra está no art. 155, § 2º, VIII, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional nº 87/2015. A inscrição estadual ativa no estado do cliente é o principal indício de que ele é contribuinte, então vale conferir antes de emitir a nota. Cada UF tem o seu formato de inscrição, e a tabela abaixo leva à consulta e ao validador de cada uma.

Atualizado em 06/11/2026.

Quem recolhe o DIFAL#

Cliente no outro estadoQuem recolhe o DIFALBase
Contribuinte do ICMSO cliente, destinatárioCF, art. 155, § 2º, VIII, "a"
Não contribuinte do ICMSVocê, remetenteCF, art. 155, § 2º, VIII, "b"

Nas duas situações, a nota sai com a alíquota interestadual, e o imposto da diferença fica com o estado do destinatário (inciso VII). O que muda é quem paga.

Um erro comum: tratar como contribuinte um cliente com IE baixada ou suspensa, ou como não contribuinte um cliente que tem IE ativa. O primeiro pode deixar o DIFAL sem recolhimento. O segundo faz você pagar um imposto que era do cliente.

Ter IE e ser contribuinte não são sempre a mesma coisa: há contribuinte isento de inscrição e não contribuinte com inscrição. Na NF-e, essa distinção vai no campo indIEDest. Veja como saber se o cliente é contribuinte do ICMS. Para a conta do DIFAL, use a calculadora de DIFAL e o guia DIFAL: o que é e como calcular.

A inscrição estadual nas 27 UFs#

O CNPJ é o mesmo em todo o país, mas a IE é de cada estado: órgão, tamanho e dígito verificador mudam. A coluna "Dígitos" mostra o tamanho sem pontuação.

EstadoÓrgãoDígitos da IELinks
Acre (AC)SEFAZ/AC13consultar · validar
Alagoas (AL)SEFAZ/AL9consultar · validar
Amapá (AP)SEFAZ/AP9consultar · validar
Amazonas (AM)SEFAZ/AM9consultar · validar
Bahia (BA)SEFAZ/BA8 ou 9consultar · validar
Ceará (CE)SEFAZ/CE9consultar · validar
Distrito Federal (DF)Receita/DF13consultar · validar
Espírito Santo (ES)SEFAZ/ES9consultar · validar
Goiás (GO)Economia/GO9consultar · validar
Maranhão (MA)SEFAZ/MA9consultar · validar
Mato Grosso (MT)SEFAZ/MT11consultar · validar
Mato Grosso do Sul (MS)SEFAZ/MS9consultar · validar
Minas Gerais (MG)SEF/MG13consultar · validar
Pará (PA)SEFA/PA9consultar · validar
Paraíba (PB)SEFAZ/PB9consultar · validar
Paraná (PR)SEFA/PR10consultar · validar
Pernambuco (PE)SEFAZ/PE9 (atual) ou 14 (antigo)consultar · validar
Piauí (PI)SEFAZ/PI9consultar · validar
Rio de Janeiro (RJ)SEFAZ/RJ8consultar · validar
Rio Grande do Norte (RN)SEFAZ/RN (antiga SET)9 ou 10consultar · validar
Rio Grande do Sul (RS)SEFAZ/RS10consultar · validar
Rondônia (RO)SEFIN/RO14 (9 nas antigas)consultar · validar
Roraima (RR)SEFAZ/RR9consultar · validar
Santa Catarina (SC)SEF/SC9consultar · validar
São Paulo (SP)SEFAZ/SP12 (produtor rural: P + 12)consultar · validar
Sergipe (SE)SEFAZ/SE9consultar · validar
Tocantins (TO)SEFAZ/TO9 ou 11consultar · validar

Onde o cadastro costuma errar#

  • Zeros à esquerda. Em estados de tamanho fixo, como MG (13), MT (11) e AC (13), a planilha que trata a IE como número apaga os zeros. Uma IE mineira que começa com 00 fica com 11 dígitos e passa a parecer um CPF.
  • Dois tamanhos válidos. BA, PE, RN, RO e TO têm mais de um tamanho em uso. Uma regra de cadastro que aceita um só recusa clientes reais.
  • Prefixo novo. No Ceará, a inscrição se chama CGF, e as geradas desde julho de 2021 começam com 07, não 06. Veja o que é o CGF.
  • Produtor rural de SP. A IE do produtor paulista está ligada ao CNPJ dele, e o formato antigo começa com P. Veja produtor rural em SP.
  • Dígito certo não é IE ativa. O validador só confere a conta. Se a inscrição está ativa, só a consulta ao cadastro do estado responde. Veja como saber se a IE está ativa.

Conferir os 27 estados de uma vez#

Se o cliente pode ter inscrição em mais de um estado, consulte o CNPJ em todos. A consulta de inscrição estadual da FiscalAPI faz isso numa chamada e devolve, para cada UF, a inscrição, a situação e o endereço. Para listas grandes, use a consulta de IE em massa.

Perguntas frequentes#

Se o cliente tem IE, quem paga o DIFAL? O próprio cliente, como destinatário contribuinte do ICMS (CF, art. 155, § 2º, VIII, "a").

E se o cliente não tem IE? Você, como remetente (CF, art. 155, § 2º, VIII, "b").

O cliente está com a IE suspensa. E agora? Veja o que conferir antes de emitir em vender para cliente com IE suspensa.

O dígito verificador basta? Não. Ele pega erro de digitação, mas não diz se a inscrição existe e está ativa.

Uma empresa tem uma IE só? Não necessariamente. Cada estabelecimento tem a sua, e a mesma empresa pode ter IE em vários estados. Veja inscrição estadual do CNPJ em todos os estados.

Fontes#

  • Emenda Constitucional nº 87/2015, que deu a redação atual do art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição
  • Roteiros oficiais de crítica da inscrição estadual de cada estado, linkados em cada página de validação da FiscalAPI

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