CND de Goiás: a certidão de débito inscrito em dívida ativa e o que ela não mostra
Em Goiás, a certidão estadual que se pede em licitação e no cadastro de fornecedor é a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa. Ela só olha a dívida ativa: diz se a pessoa tem ou não débito inscrito, e um débito ainda não inscrito não aparece nela. É emitida pela Secretaria da Economia (o órgão fazendário goiano não se chama SEFAZ), sai pela internet por CPF ou CNPJ, sem a inscrição estadual, e traz impressos o prazo de validade e um código VALIDADOR. As regras estão na Instrução Normativa GSF nº 405/1999.
Atualizado em 06/11/2026.
A certidão de Goiás em uma tabela#
| Item | Como é |
|---|---|
| Nome | Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa |
| Órgão | Secretaria de Estado da Economia de Goiás |
| Norma | Instrução Normativa GSF nº 405/1999 |
| Identificação | CPF ou CNPJ (o modelo da certidão traz o campo "CNPJ raiz/CPF") |
| Inscrição estadual | Não é usada para emitir |
| Resultados | Negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa |
| Validade | Impressa na certidão ("válida por N dias"); veja a seção abaixo |
| Autenticidade | Código VALIDADOR impresso na certidão |
| Emissão | Automática, pelo site da Economia de Goiás |
O que a certidão cobre#
A IN 405/1999 define o documento como a certidão que "certifica a situação da pessoa em relação à existência de débito inscrito ou não na dívida ativa estadual". A negativa serve para provar regularidade com a Fazenda estadual, inclusive em licitação.
Como o foco é a dívida ativa, um ICMS lançado e ainda não inscrito não entra no resultado. Para avaliar o risco de um fornecedor goiano, junte a certidão com a situação cadastral da inscrição estadual.
Negativa, positiva e positiva com efeito de negativa#
- Negativa: não consta débito inscrito.
- Positiva: há débito inscrito. A certidão informa a quantidade de processos e quais são.
- Positiva com efeito de negativa: há débito inscrito, mas com penhora suficiente em execução, pedido de alienação de bens com reserva suficiente, ordem judicial, parcelamento ativo ou outra suspensão prevista no art. 188 do Código Tributário de Goiás (Lei nº 11.651/1991).
Pelo art. 5º da IN, só a positiva com efeito de negativa por parcelamento ativo sai automática pela internet. As outras hipóteses (penhora, alienação de bens, ordem judicial e as suspensões do art. 188) são emitidas nas unidades da Economia.
Quanto tempo vale#
O texto consolidado da IN 405/1999, publicado no portal da Economia, fixa 60 dias desde a IN nº 1173/2013 (antes eram 30). As certidões emitidas em outubro de 2026, porém, trazem no rodapé "válida por 120 dias". Por isso, use sempre o prazo impresso no documento, e não um número decorado.
Como conferir uma certidão de Goiás#
Cada certidão traz um número-chave chamado VALIDADOR, além de número sequencial, data e hora. A autenticidade pode ser conferida pela internet, no site da Economia de Goiás, ou pelo telefone indicado no documento.
Para quem confere muitos CNPJs de Goiás#
A CND estadual de GO pela FiscalAPI aceita CPF ou CNPJ e diz se a certidão é negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa, com a validade e o código validador. Para a situação da inscrição estadual, use a consulta SINTEGRA de GO. Goiás mostra a situação em duas partes, como "Ativo - HABILITADO", e é o "habilitado" que diz se a inscrição pode operar.
Perguntas frequentes#
Qual é a CND estadual de Goiás? É a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa, emitida pela Secretaria da Economia.
A certidão negativa garante que a empresa não deve ICMS? Não. Ela diz que não há débito inscrito em dívida ativa. Débito ainda não inscrito fica de fora.
Quanto tempo vale? O que estiver impresso na certidão. A IN publicada fala em 60 dias, e as certidões emitidas em outubro de 2026 trazem 120.
Parcelamento ativo impede a certidão? Não. Com parcelamento ativo sai a positiva com efeito de negativa, e ela é emitida pela internet.
Como confiro se a certidão é verdadeira? Pelo código VALIDADOR, no site da Economia de Goiás.
Fontes#
- Instrução Normativa GSF nº 405/1999, texto consolidado no portal da Economia de Goiás (arts. 1º a 6º; validade de 60 dias pela IN nº 1173/2013)
- Emissão de certidão, Secretaria da Economia de Goiás (prazo de 120 dias impresso nas certidões emitidas em outubro de 2026)
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