Rejeição 210 — IE do destinatário inválida
Motivo da rejeição
IE do destinatário inválida
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 210 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Este código indica que rejeição: IE do destinatário inválida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| IE_dest | NFe/infNFe/dest/IE | Inscrição Estadual do destinatário |
| CNPJ_dest | NFe/infNFe/dest/CNPJ | CNPJ do destinatário |
| indIEDest | NFe/infNFe/dest/indIEDest | Indicador de IE do destinatário |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
Causas comuns#
- A Inscrição Estadual do destinatário está inválida ou não cadastrada na SEFAZ
- O indicador de IE do destinatário (indIEDest) está inconsistente com a IE informada
- O destinatário é contribuinte de ICMS mas a IE não foi preenchida
- A IE do destinatário está cancelada ou suspensa no cadastro da SEFAZ
Como resolver#
- Consulte a situação da IE do destinatário na SEFAZ do estado de destino
- Verifique o campo indIEDest: 1=Contribuinte (IE obrigatória), 2=Isento, 9=Não contribuinte
- Se o destinatário é não contribuinte, use indIEDest=9 e deixe o campo IE vazio
- Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema com a IE correta
Verificações analíticas#
- Se indIEDest=1 (contribuinte) e o campo IE do destinatário está preenchido mas o CFOP utilizado pertence à série 3.xxx (operação com exterior) ou a UF do destinatário é 'EX', então há contradição estrutural entre o indicador de contribuinte ICMS e uma operação de exportação onde IE é inaplicável: ajuste o CFOP para a série correta de exportação e remova o campo IE ou altere indIEDest para 9.
- Se indIEDest=2 (isento de IE) e simultaneamente o CST do ICMS na tag imposto/ICMS é 00, 10, 20 ou 51 (tributação normal ou com redução, reservados a contribuintes inscritos), então o destinatário declarado como isento está recebendo tratamento tributário exclusivo de contribuinte ativo: revise o CST para valores compatíveis com não contribuinte/isento ou corrija o indIEDest para 1 após validar a IE junto à SEFAZ do estado de destino.
- Se indIEDest=1 e a UF do destinatário (dest/enderDest/UF) difere da UF do emitente (emit/enderEmit/UF) e o CFOP é da série 6.xxx (saída interestadual), mas o campo dest/IE contém somente zeros ou a string 'ISENTO', então o conteúdo do campo IE é semanticamente inválido para um contribuinte interestadual: substitua pelo número de IE válido obtido na SEFAZ do estado de destino ou, confirmando não contribuinte, altere indIEDest para 9 e esvazie o campo IE.
- Se indIEDest=9 (não contribuinte) e o campo dest/IE está preenchido com qualquer valor alfanumérico não vazio, então existe contradição direta entre o indicador de não contribuinte e a presença de uma IE, o que a SEFAZ interpreta como dado inconsistente gerando rejeição 210: remova integralmente o elemento dest/IE do XML mantendo indIEDest=9.
- Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o destinatário pessoa jurídica tem indIEDest=1, mas o CSOSN utilizado nas linhas de detalhe é 400 (não tributado pelo Simples) enquanto a operação é interestadual (CFOP 6.xxx), então a combinação sinaliza que o destinatário pode ser contribuinte de ICMS sujeito à antecipação tributária, tornando a validação da IE ainda mais crítica perante a SEFAZ de destino: confirme a IE ativa no cadastro estadual antes de reemitir, pois a rejeição 210 pode ser reforçada por inconsistência de regime na operação interestadual.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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