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FiscalAPI
964 ICMS/Tributação

Rejeição 964 — Valor do ICMS com retenção difere do calculado

Motivo da rejeição

Valor do ICMS com retenção difere do calculado

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 964 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se emit/CRT=1 (Simples Nacional) e qualquer item possui ICMS tributado com grupo CST (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90) ao invés de CSOSN (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900), então há conflito entre regime tributário e código de situação tributária utilizado: substitua os grupos CST por CSOSN compatível com a operação e com o CRT=1 declarado.
  • Se ICMS/vICMS difere de ICMS/vBC × (ICMS/pICMS / 100) em mais de R$ 0,02 considerando arredondamento ABNT, então há inconsistência matemática entre base de cálculo, alíquota e valor do ICMS calculado: recalcule vICMS = ROUND(vBC × pICMS / 100, 2) garantindo que os três campos sejam coerentes antes de reenviar.
  • Se ICMS/pRedBC está preenchido e ICMS/vBC não reflete a redução aplicada sobre o valor original da operação (ou seja, vBC ≠ ROUND(vBCOrig × (1 - pRedBC/100), 2)), então a base de cálculo reduzida está incorreta em relação ao percentual de redução declarado: ajuste vBC = ROUND(vBCOrig × (1 - pRedBC/100), 2) e recalcule vICMS a partir do vBC corrigido.
  • Se ICMS/CST=10 ou CST=70 (ICMS com substituição tributária para frente) e os campos ICMSST/vBCST e ICMSST/vICMSST estão ausentes ou zerados no mesmo item, então a tributação por ST está incompleta, pois o CST declarado exige preenchimento dos dados da retenção do substituto: preencha vBCST, pICMSST e vICMSST conforme MVA ou pauta estadual aplicável à operação.
  • Se total/ICMSTot/vICMS não corresponde ao somatório de ICMS/vICMS de todos os itens det[], ou total/ICMSTot/vICMSST não corresponde ao somatório de ICMSST/vICMSST de todos os itens, então os totalizadores da NF-e estão desalinhados com os valores calculados por item: some todos os valores de ICMS e ICMSST item a item e atualize os respectivos campos em ICMSTot antes de reenviar.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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