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958 Produto/Item

Rejeição 958 — Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100

Motivo da rejeição

Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 958 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cUFNFe/infNFe/ide/cUFCódigo da UF do emitente
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
cMun_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/cMunCódigo do município do emitente

Causas comuns#

  • O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
  • O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
  • A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente

Como resolver#

  1. Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
  2. Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
  3. Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cUF, UF_emit, UF_dest, cMun_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o XML contém grupo <comb> com campo <pBio> (percentual de combustível de origem) e a soma de todos os percentuais de origem declarados nos registros <origComb> for diferente de 100,00 então os percentuais de composição de origem do combustível não fecham em 100%: recalcule e redistribua os valores de <pOrig> entre os registros <origComb> de forma que sua soma totalise exatamente 100,00.
  • Se o campo <cUFOrig> presente em algum registro <origComb> do grupo <comb> não constar na tabela oficial de códigos de UF do IBGE (lista: 11=RO, 12=AC, 13=AM, 14=RR, 15=PA, 16=AP, 17=TO, 21=MA, 22=PI, 23=CE, 24=RN, 25=PB, 26=PE, 27=AL, 28=SE, 29=BA, 31=MG, 32=ES, 33=RJ, 35=SP, 41=PR, 42=SC, 43=RS, 50=MS, 51=MT, 52=GO, 53=DF) então a UF de origem do combustível é inválida e não será possível validar a proporção por estado: corrija o valor de <cUFOrig> para o código numérico IBGE correto correspondente ao estado produtor do combustível.
  • Se existem múltiplos registros <origComb> com o mesmo valor de <cUFOrig> então há duplicidade de UF de origem dentro do grupo de combustível, o que impede a apuração correta do somatório percentual por estado: consolide os registros com a mesma UF em uma única ocorrência de <origComb> somando seus respectivos valores de <pOrig>.
  • Se o campo <INDIMPORT> do grupo <comb> indica produto importado (valor '1') mas nenhum registro <origComb> referencia a UF do emitente ou porta de entrada alfandegária e o somatório de <pOrig> dos registros presentes é menor que 100,00 então a parcela de origem importada não foi declarada como registro complementar de <origComb> e o total não atinge 100%: adicione o registro de origem correspondente à importação com o <pOrig> residual necessário para completar 100,00.
  • Se o valor de <pBio> declarado no grupo <comb> somado aos percentuais <pOrig> dos registros <origComb> de origem não-biocombustível resulta em valor superior a 100,00 então há dupla contagem entre o percentual de biocombustível e os percentuais de origem, gerando somatório acima do limite: revise se <pBio> já está embutido nos registros <origComb> ou se deve ser declarado separadamente, ajustando os valores para que a soma total seja exatamente 100,00.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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