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948 Outros

Rejeição 948 — IE do local de entrega não vinculada ao CPF

Motivo da rejeição

IE do local de entrega não vinculada ao CPF

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 948 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CPF_destNFe/infNFe/dest/CPFCPF do destinatário

Causas comuns#

  • O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
  • O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
  • O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal

Como resolver#

  1. Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
  2. Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
  3. Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CPF_dest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o XML contém o bloco <entrega> com <CPF> preenchido e o campo <idDest> indica operação interestadual (valor 2) enquanto a UF do local de entrega difere da UF do emitente, então verificar se o CPF informado no local de entrega pertence a um contribuinte com IE válida naquela UF de destino, pois a SEFAZ cruza o CPF com o cadastro estadual da UF receptora e a ausência ou irregularidade desse vínculo gera a rejeição 948: corrija o CPF para o titular da IE registrada na UF de entrega ou substitua o CPF pelo CNPJ do estabelecimento destinatário caso se trate de pessoa jurídica.
  • Se o campo <CPF> dentro do bloco <entrega> contém exatamente 11 dígitos numéricos mas o valor é idêntico ao CPF presente em <dest><CPF>, porém o endereço de entrega (<xLgr>, <nro>, <cMun>) difere do endereço do destinatário, então investigar se o titular do CPF possui cadastro como contribuinte com IE no município e UF de entrega efetiva, pois a SEFAZ valida o vínculo do CPF com a IE do local físico indicado, não apenas com a pessoa: confirme junto ao destinatário se a IE do ponto de entrega está ativa e associada ao CPF informado naquela localidade.
  • Se o bloco <entrega> está presente com <CPF> preenchido e o <CFOP> dos itens indica operação de venda a consumidor final (CFOPs 6.102, 6.107, 6.108 ou similares com destinatário não contribuinte), enquanto o campo <indIEDest> está marcado como 9 (não contribuinte), então há contradição estrutural porque a exigência de IE vinculada ao CPF pressupõe destinatário contribuinte do ICMS: avalie se o local de entrega requer mesmo a tag <entrega> com CPF ou se o correto é omiti-la, utilizando apenas o endereço no bloco <dest> sem exigir vínculo com IE estadual.
  • Se o campo <CPF> do bloco <entrega> está presente e o <cMunFG> informado no <ide> corresponde a um município diferente do <cMun> dentro do próprio bloco <entrega>, então existe inconsistência geográfica que pode fazer a SEFAZ tentar validar o CPF contra a IE de um município divergente do local real de entrega, resultando em falha no vínculo: alinhe o <cMunFG> ao município efetivo de entrega e certifique-se de que o código IBGE em <entrega><cMun> corresponde exatamente ao município onde o destinatário possui IE ativa associada ao CPF.
  • Se o bloco <entrega> contém <CPF> e o emitente possui <CRT> igual a 1 (Simples Nacional), enquanto o CFOP indica operação interestadual com IE de destino obrigatória, então verificar se o regime do emitente exige adaptações na forma de declarar o local de entrega, pois contribuintes do Simples têm restrições em determinadas operações interestaduais com transferência de crédito: avalie se a operação deveria ser declarada com CNPJ do estabelecimento de entrega no lugar do CPF, eliminando a necessidade de vínculo CPF-IE que está sendo rejeitado pela SEFAZ.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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