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Rejeição 947 — IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ

Motivo da rejeição

IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 947 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
IE_emitNFe/infNFe/emit/IEInscrição Estadual do emitente

Causas comuns#

  • O CNPJ do emitente informado no XML não está cadastrado ou está inativo na Receita Federal
  • O CNPJ possui dígitos verificadores incorretos (formato inválido)
  • O CNPJ do emitente diverge do CNPJ vinculado ao certificado digital utilizado
  • A empresa pode estar com situação cadastral irregular (suspensa, inapta ou baixada)

Como resolver#

  1. Consulte a situação do CNPJ no site da Receita Federal e verifique se está ativo
  2. Confirme que o CNPJ informado no XML corresponde exatamente ao cadastro da empresa
  3. Verifique se o certificado digital utilizado pertence ao mesmo CNPJ do emitente
  4. Se o CNPJ está irregular, regularize a situação cadastral antes de emitir NF-e

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_emit, IE_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o XML contém o grupo entrega (XLgr, nro, xBairro, cMun, UF dentro de entrega) e o campo CNPJ do local de entrega está preenchido, mas a UF informada no grupo entrega difere da UF da IE declarada no campo IE do local de entrega (ou seja, a IE pertence a um estado diferente do município de entrega indicado por cMun/UF), então a IE do local de entrega está vinculada a uma unidade federativa incompatível com o endereço de entrega declarado: corrija a IE para corresponder à UF do município de entrega ou ajuste o endereço de entrega para refletir o estado ao qual a IE está cadastrada.
  • Se o CNPJ do local de entrega informado no XML é idêntico ao CNPJ do destinatário (dest/CNPJ), mas a IE do local de entrega difere da IE do destinatário (dest/IE) sem que haja registro de estabelecimento filial com essa IE vinculada ao mesmo CNPJ raiz, então o campo IE do local de entrega aponta para um cadastro estadual que não pertence ao CNPJ declarado: verifique junto à SEFAZ estadual competente se o CNPJ possui efetivamente IE ativa na UF do local de entrega e corrija o valor do campo IE.
  • Se o CFOP da operação indica transferência entre estabelecimentos do mesmo titular (CFOP iniciado em 1151, 2151, 5151 ou 6151) e o XML não possui o grupo entrega preenchido com CNPJ e IE distintos do destinatário, então a ausência do local de entrega com IE própria torna inconsistente a operação de transferência, pois a SEFAZ exige a identificação do estabelecimento receptor com sua IE vinculada ao CNPJ da mesma empresa: preencha o grupo entrega com o CNPJ e a IE do estabelecimento de destino da transferência.
  • Se o grupo entrega está presente com CNPJ preenchido e a UF do local de entrega (entrega/UF) é diferente da UF do destinatário (dest/enderDest/UF), mas o CFOP utilizado é de operação interna (primeiro dígito 1 ou 5), então há contradição entre o CFOP de operação interna e o fato de o local de entrega estar em UF diferente da do destinatário, o que também invalida a IE do local de entrega por não corresponder ao estado correto da operação: substitua o CFOP pelo código de operação interestadual correspondente (série 2 ou 6) e confirme a IE do local de entrega junto à SEFAZ da UF de entrega.
  • Se o campo IE do local de entrega está preenchido com o valor 'ISENTO' ou com cadeia de zeros, mas o CNPJ informado no grupo entrega pertence a uma pessoa jurídica localizada em UF que exige inscrição estadual obrigatória para o segmento de atividade indicado pelo CNAE do emitente ou destinatário, então a IE declarada como isenta ou nula é incompatível com o vínculo CNPJ-IE exigido pela SEFAZ estadual: consulte o cadastro de contribuintes da UF do local de entrega, obtenha a IE ativa vinculada ao CNPJ e informe o número correto no campo IE do local de entrega.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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