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946 ICMS/Tributação

Rejeição 946 — Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]

Motivo da rejeição

Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 946 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cUFNFe/infNFe/ide/cUFCódigo da UF do emitente
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário
cMun_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/cMunCódigo do município do emitente

Causas comuns#

  • O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
  • O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
  • A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente

Como resolver#

  1. Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
  2. Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
  3. Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cUF, UF_emit, UF_dest, cMun_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo cBenef em det/imposto/ICMS contém um código de benefício fiscal e o cUF do emitente (extraído dos 2 primeiros dígitos da chave de acesso cChNFe) diverge do prefixo de UF embutido no próprio código cBenef (padrão CONFAZ: 2 dígitos iniciais indicam a UF concessora), então o benefício foi declarado para UF diferente da UF emitente: corrija o cBenef utilizando o código publicado na legislação específica do estado do emitente ou remova o campo caso a operação não possua benefício homologado naquela UF.
  • Se CST do ICMS é 20, 40, 50, 51 ou 90 (ou CSOSN 400, 500 para Simples Nacional) e o campo cBenef está preenchido, mas o CRT do emitente é 1 (Simples Nacional) enquanto o CST utilizado pertence à tabela A (regime normal), então há contradição entre regime tributário e tabela de CST que invalida qualquer validação do código de benefício fiscal vinculado: ajuste o CSOSN para o código compatível com CRT=1 ou corrija o CRT para 3 (Regime Normal) conforme o enquadramento real do emitente.
  • Se cBenef está informado no item e o motDesICMS (motivo da desoneração) não está presente ou está com valor incompatível com a legislação do estado identificado pelo cUF (por exemplo, motDesICMS=9 'Outros' sem amparo em convênio ICMS publicado para aquela UF), e ao mesmo tempo vICMSDeson é maior que zero, então a desoneração carece de base legal verificável pela SEFAZ daquela UF: preencha motDesICMS com o código exato previsto no convênio ou protocolo que fundamenta o cBenef declarado, ou zere vICMSDeson e remova cBenef caso a desoneração não se aplique.
  • Se o CFOP do item começa com 7 (exportação) e o campo cBenef está preenchido com código de benefício estadual (em vez de estar vazio ou conter código federal), mas o idDest é 3 (exterior) e o CST é 40 (isenta), então o código de benefício referencia normativa estadual inaplicável a operações de exportação que já possuem imunidade constitucional: esvazie o campo cBenef ou substitua-o pelo código de benefício federal correspondente à desoneração de exportação reconhecida pela UF do emitente.
  • Se cBenef está preenchido e pRedBC é maior que zero (redução de base de cálculo), mas vBC calculado não corresponde a vBC_original multiplicado por (1 - pRedBC/100) com a tolerância de R$ 0,01, então a inconsistência aritmética entre a redução declarada e a base efetivamente tributada sugere que o código de benefício informado exige percentual de redução diferente do aplicado, podendo ser rejeitado pela SEFAZ como benefício incorreto: recalcule vBC aplicando exatamente o percentual de redução vinculado ao cBenef conforme o ato normativo estadual e atualize vICMS em conformidade.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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