Rejeição 945 — IE do local de entrega não cadastrada
Motivo da rejeição
IE do local de entrega não cadastrada
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 945 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
Causas comuns#
- A Inscrição Estadual do emitente não está cadastrada ou está cancelada na SEFAZ do estado
- A IE informada no XML diverge do cadastro vinculado ao CNPJ na SEFAZ
- O emitente não está habilitado para emissão de NF-e no estado indicado
- A situação cadastral da IE pode estar suspensa ou inapta
Como resolver#
- Consulte a situação da Inscrição Estadual diretamente no site da SEFAZ do estado
- Verifique se a IE informada no campo <emit><IE> corresponde ao cadastro atualizado
- Se a IE foi cancelada ou alterada, atualize o cadastro no sistema emissor
- Solicite a regularização junto à SEFAZ caso a habilitação para NF-e esteja pendente
Verificações analíticas#
- Se o XML contém o grupo <entrega> com <UF> diferente da UF do emitente (<emit><enderEmit><UF>) e o campo <entrega><IE> está preenchido, porém o CNPJ informado em <entrega><CNPJ> não corresponde ao mesmo estado de entrega configurado na SEFAZ, então a IE do local de entrega é inválida para aquela UF: corrija o campo <entrega><IE> para o número registrado na SEFAZ do estado de destino físico da entrega, ou remova o campo caso o local de entrega seja dispensado de IE.
- Se o CFOP dos itens (<det><prod><CFOP>) inicia com dígito 6 (operação interestadual de saída) mas a UF do local de entrega (<entrega><UF>) coincide com a UF do emitente (<emit><enderEmit><UF>), então há contradição entre o CFOP interestadual declarado e o local de entrega intraestadual, o que pode forçar a SEFAZ a validar uma IE estadual indevida para aquela UF: verifique se o CFOP correto é de série 5 (intraestadual) ou ajuste o local de entrega para o estado de destino real.
- Se o campo <entrega><IE> está preenchido com valor numérico mas o <tpAmb> é 1 (produção) e a consulta cruzada entre o CNPJ em <entrega><CNPJ> e a UF em <entrega><UF> não retorna cadastro ativo na SEFAZ estadual correspondente, então a IE informada para o local de entrega não está habilitada naquele estado: substitua o valor de <entrega><IE> pelo número exato constante no cadastro estadual vigente ou utilize o literal 'ISENTO' se o destinatário for isento de IE naquela UF.
- Se o grupo <entrega> está presente no XML com <CNPJ> ou <CPF> preenchido e <IE> informada, mas o <dest><idDest> é 1 (operação interna) enquanto a <entrega><UF> difere da <emit><enderEmit><UF>, então a classificação de destinação está inconsistente com o endereço de entrega efetivo, podendo causar rejeição ao exigir IE interestadual não cadastrada: corrija <idDest> para 2 (interestadual) e confirme que a IE do local de entrega está ativa na SEFAZ da UF de entrega.
- Se <entrega><IE> contém uma sequência que não satisfaz a máscara de validação de IE publicada para a UF informada em <entrega><UF> (por exemplo, dígito verificador incorreto ou quantidade de dígitos fora do padrão estadual), então o campo falha na validação cadastral da SEFAZ mesmo que o CNPJ esteja correto: recalcule o dígito verificador conforme o algoritmo da UF de entrega e atualize o campo <entrega><IE> antes de retransmitir o documento.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →