Rejeição 944 — IE do local de retirada não vinculada ao CPF
Motivo da rejeição
IE do local de retirada não vinculada ao CPF
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 944 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
Causas comuns#
- O CPF informado possui dígitos verificadores inválidos
- O CPF está formatado incorretamente (deve conter 11 dígitos, sem pontos ou traços)
- O CPF informado não está cadastrado ou está irregular na Receita Federal
Como resolver#
- Valide os dígitos verificadores do CPF usando o algoritmo oficial da Receita Federal
- Informe apenas os 11 dígitos numéricos, sem formatação (pontos, traços ou espaços)
- Confirme o CPF correto diretamente com o titular do documento
Verificações analíticas#
- Se o XML contém o elemento retirada/CPF e o campo retirada/IE está preenchido, mas o CPF informado não pertence a uma pessoa jurídica vinculada àquela IE no cadastro estadual (ou seja, a IE pertence a um CNPJ e não a um CPF de sócio habilitado), então há incompatibilidade entre o tipo de documento do local de retirada e a inscrição estadual declarada: substitua o CPF pelo CNPJ titular da IE ou remova a IE caso o retirante seja pessoa física sem inscrição.
- Se o campo retirada/CPF está presente com 11 dígitos numéricos e o campo retirada/IE está simultaneamente preenchido com uma IE pertencente ao estado do emitente (mesmo UF que emit/enderEmit/UF), então a SEFAZ cruzará o par CPF×IE na base estadual e rejeitará se o CPF não estiver formalmente cadastrado como responsável daquela IE: verifique se o local de retirada é um estabelecimento próprio do emitente e, nesse caso, utilize o CNPJ do emitente em vez do CPF no elemento retirada.
- Se o elemento retirada existe no XML (indicando local de retirada diferente do emitente) e o CFOP dos itens começa com 1 ou 2 (operação interna ou interestadual de entrada), então a combinação é semanticamente inconsistente com tpNF=1 (saída), pois local de retirada só é aplicável em notas de saída com CFOP iniciado em 5 ou 6: revise se a presença do elemento retirada é intencional e se o tpNF e os CFOPs estão corretos antes de corrigir os dados do CPF/IE.
- Se retirada/CPF está preenchido e o CRT do emitente é 1 (Simples Nacional), mas o CSOSN dos itens é 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária) e o local de retirada possui IE informada, então o contribuinte substituto indicado pela IE deveria ser identificado por CNPJ e não por CPF, caracterizando erro de modelagem do local de retirada: substitua o CPF pelo CNPJ do depositário ou fornecedor que detém a mercadoria e possui a IE cadastrada.
- Se o elemento retirada/CPF está presente e o campo ide/indPres é 1 (operação presencial) com tpNF=1 (saída), mas o município do local de retirada (retirada/cMun) difere do cMunFG declarado em ide, então além do problema de vínculo CPF×IE há risco de rejeição adicional por município gerador do fato incorreto: corrija simultaneamente o cMunFG para refletir o município real de retirada e resolva o vínculo CPF×IE junto à SEFAZ estadual competente.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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