Rejeição 943 — IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
Motivo da rejeição
IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 943 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
Causas comuns#
- O CNPJ do emitente informado no XML não está cadastrado ou está inativo na Receita Federal
- O CNPJ possui dígitos verificadores incorretos (formato inválido)
- O CNPJ do emitente diverge do CNPJ vinculado ao certificado digital utilizado
- A empresa pode estar com situação cadastral irregular (suspensa, inapta ou baixada)
Como resolver#
- Consulte a situação do CNPJ no site da Receita Federal e verifique se está ativo
- Confirme que o CNPJ informado no XML corresponde exatamente ao cadastro da empresa
- Verifique se o certificado digital utilizado pertence ao mesmo CNPJ do emitente
- Se o CNPJ está irregular, regularize a situação cadastral antes de emitir NF-e
Verificações analíticas#
- Se o campo retirada/CNPJ estiver preenchido e a UF do município do local de retirada (retirada/cMun resolvido para UF) divergir da UF do emitente (emit/enderEmit/UF), então a IE informada em retirada/IE pode pertencer a outra unidade federativa e não estar vinculada ao CNPJ do emitente naquela UF, sendo necessário verificar se o estabelecimento de retirada possui inscrição estadual própria cadastrada exatamente na UF onde o bem está localizado.
- Se retirada/IE estiver preenchida com um valor diferente de 'ISENTO' e retirada/CNPJ for idêntico ao emit/CNPJ, então o local de retirada é o próprio emitente, e a IE informada deve ser exatamente a mesma registrada em emit/IE no cadastro estadual daquele CNPJ, caso contrário a SEFAZ rejeita por não encontrar vínculo entre a IE declarada e o CNPJ do estabelecimento.
- Se retirada/CNPJ estiver preenchido com um valor distinto de emit/CNPJ e retirada/IE não corresponder a uma IE registrada para esse CNPJ terceiro na base estadual, então o campo retirada/IE deve ser suprimido ou substituído pela IE correta do estabelecimento terceiro, pois a SEFAZ valida o par CNPJ–IE diretamente na base de contribuintes da UF do local de retirada.
- Se o CFOP informado em det/prod/CFOP iniciar com 1 ou 2 (operação interna ou interestadual de entrada) enquanto tpNF='1' (saída), e simultaneamente retirada/CNPJ estiver presente, então há contradição lógica entre o sentido da operação e o CFOP declarado, o que pode causar falha na validação do local de retirada porque a SEFAZ correlaciona o tipo de operação ao contexto de terceiro depositante.
- Se retirada/IE estiver preenchida e emit/CRT='1' (Simples Nacional), então o emitente optante pelo Simples pode não possuir IE ativa em determinadas UFs, e a IE declarada para o local de retirada deve ser confrontada com o cadastro estadual do CNPJ informado em retirada/CNPJ para garantir que a inscrição existe, está ativa e pertence àquele CNPJ naquela UF específica.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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