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Rejeição 943 — IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ

Motivo da rejeição

IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 943 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
IE_emitNFe/infNFe/emit/IEInscrição Estadual do emitente

Causas comuns#

  • O CNPJ do emitente informado no XML não está cadastrado ou está inativo na Receita Federal
  • O CNPJ possui dígitos verificadores incorretos (formato inválido)
  • O CNPJ do emitente diverge do CNPJ vinculado ao certificado digital utilizado
  • A empresa pode estar com situação cadastral irregular (suspensa, inapta ou baixada)

Como resolver#

  1. Consulte a situação do CNPJ no site da Receita Federal e verifique se está ativo
  2. Confirme que o CNPJ informado no XML corresponde exatamente ao cadastro da empresa
  3. Verifique se o certificado digital utilizado pertence ao mesmo CNPJ do emitente
  4. Se o CNPJ está irregular, regularize a situação cadastral antes de emitir NF-e

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_emit, IE_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo retirada/CNPJ estiver preenchido e a UF do município do local de retirada (retirada/cMun resolvido para UF) divergir da UF do emitente (emit/enderEmit/UF), então a IE informada em retirada/IE pode pertencer a outra unidade federativa e não estar vinculada ao CNPJ do emitente naquela UF, sendo necessário verificar se o estabelecimento de retirada possui inscrição estadual própria cadastrada exatamente na UF onde o bem está localizado.
  • Se retirada/IE estiver preenchida com um valor diferente de 'ISENTO' e retirada/CNPJ for idêntico ao emit/CNPJ, então o local de retirada é o próprio emitente, e a IE informada deve ser exatamente a mesma registrada em emit/IE no cadastro estadual daquele CNPJ, caso contrário a SEFAZ rejeita por não encontrar vínculo entre a IE declarada e o CNPJ do estabelecimento.
  • Se retirada/CNPJ estiver preenchido com um valor distinto de emit/CNPJ e retirada/IE não corresponder a uma IE registrada para esse CNPJ terceiro na base estadual, então o campo retirada/IE deve ser suprimido ou substituído pela IE correta do estabelecimento terceiro, pois a SEFAZ valida o par CNPJ–IE diretamente na base de contribuintes da UF do local de retirada.
  • Se o CFOP informado em det/prod/CFOP iniciar com 1 ou 2 (operação interna ou interestadual de entrada) enquanto tpNF='1' (saída), e simultaneamente retirada/CNPJ estiver presente, então há contradição lógica entre o sentido da operação e o CFOP declarado, o que pode causar falha na validação do local de retirada porque a SEFAZ correlaciona o tipo de operação ao contexto de terceiro depositante.
  • Se retirada/IE estiver preenchida e emit/CRT='1' (Simples Nacional), então o emitente optante pelo Simples pode não possuir IE ativa em determinadas UFs, e a IE declarada para o local de retirada deve ser confrontada com o cadastro estadual do CNPJ informado em retirada/CNPJ para garantir que a inscrição existe, está ativa e pertence àquele CNPJ naquela UF específica.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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