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FiscalAPI
941 Número/Série

Rejeição 941 — Número do Regime especial inválido

Motivo da rejeição

Número do Regime especial inválido

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 941 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a regime tributário do emitente (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.), cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente

Causas comuns#

  • O número do regime especial informado é inválido ou não corresponde ao cadastro na SEFAZ

Como resolver#

  1. Consulte o número do regime especial junto à SEFAZ e informe corretamente no XML

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CRT, CNPJ_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo nRegEsp está preenchido e o CRT do emitente é 1 (Simples Nacional) mas o CSOSN utilizado nos itens não corresponde a nenhum regime especial reconhecido para Simples Nacional (ex.: CSOSN 900), então o número de regime especial pode estar sendo informado indevidamente para um contribuinte cujo regime tributário não admite esse tipo de enquadramento: verifique junto à SEFAZ estadual se o emitente possui regime especial ativo e se o CSOSN declarado é compatível.
  • Se nRegEsp está presente no XML mas a UF do emitente (emit/enderEmit/UF) difere da UF de origem do regime especial concedido, então o número informado pertence a outra unidade federativa e será rejeitado pela SEFAZ de destino: obtenha o número do regime especial emitido especificamente pela SEFAZ da UF do emitente.
  • Se o campo nRegEsp contém valor numérico mas a data de validade do regime especial (quando acessível via consulta SEFAZ) é anterior à dhEmi da NF-e, então o regime especial está expirado no momento da emissão e o número é considerado inválido: renove o regime especial ou remova o campo caso não haja regime vigente.
  • Se nRegEsp está informado e o CFOP dos itens indica operação de exportação (CFOP iniciado em 7) ou operação com suspensão de IPI, mas o CST do ICMS declarado nos itens não corresponde ao tratamento tributário previsto no regime especial registrado na SEFAZ, então há inconsistência entre o benefício alegado e o código tributário aplicado: alinhe o CST/CFOP ao texto do regime especial concedido antes de retransmitir.
  • Se nRegEsp está preenchido com formato divergente do padrão alfanumérico exigido pelo schema da SEFAZ da UF emitente (por exemplo, contendo caracteres especiais, espaços ou comprimento fora do intervalo permitido de 1 a 60 caracteres conforme NT aplicável), então a validação estrutural do número falhará antes mesmo da consulta ao cadastro: normalize o campo para conter apenas caracteres alfanuméricos sem espaços e dentro do tamanho aceito pelo schema vigente.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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