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FiscalAPI
940 Evento

Rejeição 940 — Pedido de cancelamento para NF-e com evento financeiro

Motivo da rejeição

Pedido de cancelamento para NF-e com evento financeiro

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 940 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
chNFeprotNFe/infProt/chNFeChave de acesso da NF-e (44 dígitos)
nNFNFe/infNFe/ide/nNFNúmero da NF-e
serieNFe/infNFe/ide/serieSérie do documento fiscal

Causas comuns#

  • O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
  • A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
  • A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)

Como resolver#

  1. Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
  2. Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
  3. Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
  4. Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos chNFe, nNF, serie no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se dhEmi da NF-e autorizada e o timestamp do evento de cancelamento (dhEvento) apresentarem diferença superior a 24 horas (ou ao prazo específico da UF do emitente identificada em cUF) então a janela de cancelamento está expirada e há evento financeiro vinculado impedindo o cancelamento tardio: emita NF-e de devolução com CFOP 1201/2201/3201 referenciando a chave de acesso original via NFref, ou nota complementar conforme a natureza da divergência.
  • Se o campo xJust do evento de cancelamento contiver string com comprimento menor que 15 ou maior que 255 caracteres, ou se o conteúdo for idêntico a templates genéricos como 'cancelamento de nota' sem contextualizar o motivo operacional então a justificativa não atende a regra mínima de validade da SEFAZ: reescreva xJust com descrição específica do motivo real (ex.: erro na quantidade do item X, destinatário incorreto), garantindo entre 15 e 255 caracteres e sem caracteres especiais não permitidos pelo schema.
  • Se a NF-e referenciada no pedido de cancelamento possuir evento de tipo 110110 (Carta de Correção), 110111 (Cancelamento já registrado) ou 110112 (Encerramento de MDF-e) previamente autorizado com cStat 135 na mesma chave de acesso, então a existência de evento financeiro ou de alteração prévia vinculado à chave impede novo cancelamento via evento 110111: verifique o histórico de eventos da chave pelo serviço NFeConsultaProtocolo e, se cancelamento já existir, desconsidere o reenvio; se houver carta de correção registrada, avalie se a operação pode ser revertida por devolução.
  • Se o campo tpEmis da NF-e original for diferente de 1 (emissão normal) — indicando contingência EPEC (tpEmis=4), FS-DA (tpEmis=5), SVC-AN (tpEmis=6) ou SVC-RS (tpEmis=7) — e o evento de cancelamento estiver sendo transmitido para o ambiente da SEFAZ autorizadora de origem diferente da que registrou o EPEC, então o cancelamento pode ser rejeitado por inconsistência de autorizador: confirme que o endpoint de transmissão do evento corresponde exatamente ao ambiente (tpAmb) e autorizador (cUF ou AN) que autorizou a NF-e, consultando a tabela de contingência vigente.
  • Se os campos detPag com tPag diferente de 90 (sem pagamento) estiverem presentes e a soma de vPag dos detalhes de pagamento for igual ao valor de vNF, indicando liquidação financeira já registrada no documento, então a NF-e possui vínculo financeiro formalizado no XML que a SEFAZ interpreta como impeditivo para cancelamento conforme rejeição 940: nesse cenário o cancelamento por evento é inviável independentemente do prazo, sendo obrigatória a emissão de NF-e de devolução pelo destinatário (CFOP série 1/2/3 conforme origem) ou estorno operacional acordado entre as partes com documentação fiscal complementar.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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