Rejeição 940 — Pedido de cancelamento para NF-e com evento financeiro
Motivo da rejeição
Pedido de cancelamento para NF-e com evento financeiro
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 940 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a chave de acesso que identifica unicamente a NF-e, número sequencial da NF-e. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de chave de acesso, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| chNFe | protNFe/infProt/chNFe | Chave de acesso da NF-e (44 dígitos) |
| nNF | NFe/infNFe/ide/nNF | Número da NF-e |
| serie | NFe/infNFe/ide/serie | Série do documento fiscal |
Causas comuns#
- O prazo para cancelamento da NF-e foi excedido (geralmente 24 horas)
- A NF-e que se deseja cancelar não foi encontrada ou já está cancelada
- A justificativa de cancelamento não atende aos requisitos mínimos (15 caracteres)
Como resolver#
- Verifique se a NF-e está dentro do prazo de cancelamento do estado (varia por UF)
- Confirme que a chave de acesso informada está correta e a NF-e está autorizada
- Informe uma justificativa com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres
- Se o prazo expirou, será necessário emitir uma NF-e de devolução ou nota complementar
Verificações analíticas#
- Se dhEmi da NF-e autorizada e o timestamp do evento de cancelamento (dhEvento) apresentarem diferença superior a 24 horas (ou ao prazo específico da UF do emitente identificada em cUF) então a janela de cancelamento está expirada e há evento financeiro vinculado impedindo o cancelamento tardio: emita NF-e de devolução com CFOP 1201/2201/3201 referenciando a chave de acesso original via NFref, ou nota complementar conforme a natureza da divergência.
- Se o campo xJust do evento de cancelamento contiver string com comprimento menor que 15 ou maior que 255 caracteres, ou se o conteúdo for idêntico a templates genéricos como 'cancelamento de nota' sem contextualizar o motivo operacional então a justificativa não atende a regra mínima de validade da SEFAZ: reescreva xJust com descrição específica do motivo real (ex.: erro na quantidade do item X, destinatário incorreto), garantindo entre 15 e 255 caracteres e sem caracteres especiais não permitidos pelo schema.
- Se a NF-e referenciada no pedido de cancelamento possuir evento de tipo 110110 (Carta de Correção), 110111 (Cancelamento já registrado) ou 110112 (Encerramento de MDF-e) previamente autorizado com cStat 135 na mesma chave de acesso, então a existência de evento financeiro ou de alteração prévia vinculado à chave impede novo cancelamento via evento 110111: verifique o histórico de eventos da chave pelo serviço NFeConsultaProtocolo e, se cancelamento já existir, desconsidere o reenvio; se houver carta de correção registrada, avalie se a operação pode ser revertida por devolução.
- Se o campo tpEmis da NF-e original for diferente de 1 (emissão normal) — indicando contingência EPEC (tpEmis=4), FS-DA (tpEmis=5), SVC-AN (tpEmis=6) ou SVC-RS (tpEmis=7) — e o evento de cancelamento estiver sendo transmitido para o ambiente da SEFAZ autorizadora de origem diferente da que registrou o EPEC, então o cancelamento pode ser rejeitado por inconsistência de autorizador: confirme que o endpoint de transmissão do evento corresponde exatamente ao ambiente (tpAmb) e autorizador (cUF ou AN) que autorizou a NF-e, consultando a tabela de contingência vigente.
- Se os campos detPag com tPag diferente de 90 (sem pagamento) estiverem presentes e a soma de vPag dos detalhes de pagamento for igual ao valor de vNF, indicando liquidação financeira já registrada no documento, então a NF-e possui vínculo financeiro formalizado no XML que a SEFAZ interpreta como impeditivo para cancelamento conforme rejeição 940: nesse cenário o cancelamento por evento é inviável independentemente do prazo, sendo obrigatória a emissão de NF-e de devolução pelo destinatário (CFOP série 1/2/3 conforme origem) ou estorno operacional acordado entre as partes com documentação fiscal complementar.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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