Rejeição 931 — Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]
Motivo da rejeição
Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 931 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se emit/CRT=1 (Simples Nacional) e qualquer item possui ICMS tributado via CST (ex: CST 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70, 90) em vez de CSOSN (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900), então o grupo ICMS utilizado é incompatível com o regime tributário do emitente: substitua o nó CST pelo nó CSOSN correspondente à operação, pois empresas do Simples Nacional devem obrigatoriamente usar CSOSN.
- Se o campo cBenef está preenchido em um item cujo CST pertence ao grupo de tributação plena sem redução (ex: CST 00) e a UF do emitente não possui legislação que associe benefício fiscal a operações integralmente tributadas naquele CFOP, então o código de benefício fiscal é inválido para a combinação CST×UF: remova cBenef ou ajuste o CST para 20 (com redução de BC) ou 40/41 (isenção/não tributada), de acordo com o benefício estadual efetivamente aplicável.
- Se cBenef está informado e pRedBC é zero (ou ausente) sendo que o benefício fiscal cadastrado na UF exige obrigatoriamente redução de base de cálculo (portanto vBC deveria ser menor que vBC sem redução), então há inconsistência entre o código de benefício e os valores de ICMS calculados: preencha pRedBC com o percentual previsto na legislação estadual e recalcule vBC = vProd × (1 - pRedBC/100), garantindo que vICMS = vBC × pICMS/100.
- Se motDesICMS está ausente ou difere do motivo exigido pela legislação da UF associada ao cBenef informado, e simultaneamente vICMSDeson é maior que zero, então a desoneração do ICMS está declarada sem justificativa legal válida para a combinação UF×CST×cBenef: preencha motDesICMS com o código correto previsto na NT ou remova vICMSDeson e ajuste o CST para refletir a tributação real sem desoneração.
- Se o CFOP do item indica operação interestadual (série 6xxx) mas cMunFG pertence à mesma UF do emitente (UF emit = UF dest extraída do CFOP ou do dest/enderDest/UF), e o CST/CSOSN aplicado usa alíquota interna em vez de alíquota interestadual, gerando vICMS inconsistente com a tabela ICMS interestadual vigente para aquele par de UFs, então o código de benefício fiscal e a alíquota estão vinculados à operação errada: corrija o CFOP para a série correspondente (interna 5xxx ou interestadual 6xxx) conforme o destinatário real e recalcule pICMS e vICMS com a alíquota aplicável.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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