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FiscalAPI
929 ICMS/Tributação

Rejeição 929 — Informado o CST de Diferimento sem as informações do Diferimento [nItem: nnn]

Motivo da rejeição

Informado o CST de Diferimento sem as informações do Diferimento [nItem: nnn]

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 929 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o grupo ICMS do item contém CST=40 (Diferimento) e os campos vICMSDif, vICMSOp e pDif estão ausentes ou zerados, então o XML declara diferimento sem os campos obrigatórios da estrutura ICMS40 que comprovam o percentual e o valor diferido: preencha pDif (percentual diferido), calcule vICMSOp = vBC × (pICMS/100) e vICMSDif = vICMSOp × (pDif/100) conforme NT 2011.004.
  • Se CST=51 (Diferimento Parcial) está informado mas o grupo ICMS51 não contém simultaneamente vBC, pICMS, vICMSOp, pDif e vICMSDif todos com valores maiores que zero e matematicamente consistentes (vICMSOp = vBC × pICMS/100 e vICMSDif = vICMSOp × pDif/100), então a estrutura do diferimento parcial está incompleta ou com valores incoerentes entre si: recalcule todos os campos da cadeia e garanta que vICMS = vICMSOp − vICMSDif.
  • Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o item está usando CST=40 ou CST=51 no lugar de um CSOSN, então há contradição entre o regime tributário declarado no cadastro e o tipo de tributação aplicado no item, visto que o Simples Nacional não admite CST de diferimento: substitua pelo CSOSN correspondente à operação (ex.: CSOSN=500 para ICMS cobrado anteriormente por ST ou CSOSN=900 se aplicável) e confirme o CRT com a SEFAZ.
  • Se o CFOP do item pertence ao grupo 1.xxx ou 2.xxx (entrada) mas tpNF=1 (saída) está declarado no ide, ou o inverso, e concomitantemente o CST de diferimento foi aplicado, então a direção da operação está invertida em relação ao CFOP, o que pode ter gerado escolha equivocada do CST: corrija tpNF para corresponder ao sentido real da operação e reavalie se o diferimento é legalmente aplicável àquele CFOP de saída na UF do emitente.
  • Se motDesICMS está ausente ou com valor incompatível com CST=40/51 e o campo vICMSDeson está preenchido com valor maior que zero no mesmo item, então há conflito entre a justificativa da desoneração e a aplicação do diferimento, pois diferimento e desoneração são institutos distintos que não coexistem no mesmo grupo ICMS: remova vICMSDeson e motDesICMS do item se a intenção é diferimento, ou corrija o CST para 20/70/90 se a operação envolver redução de base com desoneração.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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