Rejeição 928 — Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
Motivo da rejeição
Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 928 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se o campo cBenef está preenchido no grupo ICMS (ICMSTot ou ICMS do item) e o CST do mesmo item é 00, 10, 20, 51, 70 ou 90 — CSTs que exigem tributação plena ou cálculo direto sem código de benefício fiscal estadual vinculado — então o código de benefício fiscal está sendo informado para uma tributação que não admite redução ou isenção via cBenef: remova o conteúdo de cBenef ou corrija o CST para 40, 41, 50 ou outro que represente a desoneração efetiva amparada pelo benefício.
- Se o CRT do emitente (emit/CRT) é igual a 1 (Simples Nacional) e o grupo de tributação do item utiliza CST de dois dígitos (ex: ICMS00, ICMS20, ICMS40) em vez de CSOSN de três dígitos (ex: CSOSN102, CSOSN300, CSOSN400), então há incompatibilidade estrutural entre o regime tributário declarado e o grupo ICMS aplicado ao item, o que invalida qualquer código de benefício eventualmente informado: substitua o grupo CST pelo CSOSN correspondente à operação, garantindo coerência com CRT=1.
- Se o campo cBenef está preenchido com um código de benefício fiscal estadual e o campo motDesICMS (motivo da desoneração) está ausente ou igual a zero no mesmo item, então o benefício fiscal declarado carece do motivo legal que o ampara, tornando a combinação cBenef + CST/CSOSN inválida para a SEFAZ: preencha motDesICMS com o código correto (ex: 1=Táxi, 3=Produtor Agropecuário, 9=Outros) conforme a legislação estadual do benefício informado em cBenef.
- Se o valor de vICMSDeson está maior que zero no item e o CST informado é 00 (tributação normal integral) sem qualquer redução de base (pRedBC ausente ou igual a zero), então a desoneração está sendo calculada sobre uma base que não sofreu nenhum abatimento legal, indicando que o CST 00 foi mantido equivocadamente quando deveria ser CST 40, 41 ou 50 para justificar a desoneração: corrija o CST para o código compatível com a operação isenta ou desonerada, ou remova vICMSDeson se a tributação for plena.
- Se o campo cBenef está preenchido e a UF do emitente (emit/enderEmit/UF) difere da UF de destino (dest/enderDest/UF) com CFOP de série 6 (operação interestadual), então o código de benefício fiscal informado é estadual e pode não ser aplicável à operação interestadual, pois benefícios de ICMS são concedidos pela UF de origem sobre operações cujo fato gerador ocorre naquele estado: valide se o benefício constante em cBenef é reconhecido pelo convênio CONFAZ ou pela legislação da UF emitente para operações interestaduais, ajustando ou removendo cBenef se o CST aplicável não admitir desoneração nesse contexto.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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