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922 Produto/Item

Rejeição 922 — Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

Motivo da rejeição

Contranota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 922 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cProdNFe/infNFe/det/prod/cProdCódigo do produto
NCMNFe/infNFe/det/prod/NCMCódigo NCM
qComNFe/infNFe/det/prod/qComQuantidade comercial
vUnComNFe/infNFe/det/prod/vUnComValor unitário de comercialização
vProdNFe/infNFe/det/prod/vProdValor total bruto dos produtos
uComNFe/infNFe/det/prod/uComUnidade comercial

Causas comuns#

  • Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
  • A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
  • O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
  • O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário

Como resolver#

  1. Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
  2. Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
  3. Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
  4. Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cProd, NCM, qCom, vUnCom no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo infNFe/ide/finNFe = '4' (NF-e de devolução/contranota) e o elemento infNFe/ide/NFref estiver ausente ou o campo infNFe/ide/NFref/refNFe não contiver uma chave de acesso de NF-e modelo 55 nem o elemento refNF/mod = '04' (NF de Produtor), então a contranota não referencia um documento fiscal permitido pela SEFAZ: inclua em ide/NFref uma chave de NF-e modelo 55 válida ou um elemento refNF com mod='04', cUF, AAMM, CNPJ/CPF, mod, serie e nNF do documento de origem.
  • Se infNFe/ide/finNFe = '4' e o CFOP de qualquer item (det/prod/CFOP) não pertencer à família 1.201/2.201/3.201 ou demais CFOPs de devolução de compra/venda compatíveis com o tipo de operação (tpNF=0 para entrada ou tpNF=1 para saída), então o CFOP utilizado é semanticamente incoerente com uma operação de devolução/contranota: substitua pelo CFOP de devolução correspondente ao CFOP da nota original, respeitando a natureza de entrada ou saída e a origem interestadual ou interna.
  • Se infNFe/ide/finNFe = '4' e o somatório de det/prod/vProd de todos os itens diferir do campo total/ICMSTot/vProd em valor absoluto superior a R$ 0,01, então os valores totais dos produtos estão inconsistentes com o somatório dos itens da contranota: recalcule vProd do totalizador como soma exata de cada det/prod/vProd e verifique arredondamentos intermediários respeitando as casas decimais do MOC (máximo 2 para valores monetários).
  • Se infNFe/ide/finNFe = '4' e algum det/imposto/ICMS contiver CST = '00', '10', '20' ou '51' (tributação plena, diferencial ou diferimento) enquanto a operação referenciada em NFref corresponde a uma saída isenta ou não tributada (CST = '40', '41', '50' na nota de origem inferível pelo contexto), então o CST da devolução é inconsistente com o tratamento tributário do documento devolvido: aplique na contranota o mesmo CST presente na nota fiscal de origem para espelhar corretamente o crédito ou estorno de ICMS previsto na legislação.
  • Se infNFe/ide/finNFe = '4' e o campo emit/CRT = '1' (Simples Nacional) com CSOSN informado nos itens diferente de '500' ou outro CSOSN de devolução aplicável, e simultaneamente o campo ide/NFref/refNFe referenciar uma NF-e cuja chave de acesso indica emitente distinto do campo emit/CNPJ da contranota, então há inconsistência entre o regime tributário do emitente da contranota e a identificação do responsável pela devolução: confirme que o emitente da contranota é o destinatário da nota original e ajuste o CSOSN para refletir o regime Simples Nacional na operação de retorno.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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