Rejeição 905 — Campos do grupo fatura não informados
Motivo da rejeição
Campos do grupo fatura não informados
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 905 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| vNF | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF | Valor total da NF-e |
Causas comuns#
- O valor líquido da fatura não corresponde ao valor original menos o desconto
- A soma das parcelas diverge do valor líquido da fatura
- O valor do desconto da fatura é maior que o valor original
Como resolver#
- Verifique o cálculo: Valor Líquido = Valor Original da Fatura - Desconto
- Confirme que a soma de todas as parcelas (vDup) é igual ao valor líquido da fatura
- Revise as datas de vencimento das duplicatas — devem ser datas válidas e futuras
Verificações analíticas#
- Se fat/vLiq está presente mas fat/vOrig está ausente ou igual a zero, então a estrutura da fatura está incompleta sem valor original definido: preencha fat/vOrig com o valor bruto da nota antes de descontos, garantindo que fat/vLiq = fat/vOrig - fat/vDesc.
- Se a soma de todos os valores dup/vDup das duplicatas diverge de fat/vLiq em qualquer centavo (diferença absoluta > 0.01), então há inconsistência aritmética entre o parcelamento e o líquido da fatura: redistribua os valores das parcelas de modo que sua soma seja exatamente igual a fat/vLiq, ajustando a última parcela pelo resíduo de arredondamento.
- Se fat/vDesc é maior que zero e fat/vLiq é igual a fat/vOrig sem que fat/vDesc tenha sido subtraído, então o desconto foi declarado mas não aplicado no cálculo do líquido: recalcule fat/vLiq como fat/vOrig menos fat/vDesc e atualize o campo antes de retransmitir.
- Se existem elementos dup no grupo cobr mas fat está ausente ou incompleto, então as duplicatas foram informadas sem o cabeçalho obrigatório da fatura que as ancora: inclua o elemento fat com vOrig, vDesc e vLiq coerentes antes de declarar qualquer dup, pois a SEFAZ valida a hierarquia cobr > fat > dup em conjunto.
- Se dup/dVenc de qualquer parcela é anterior à data de dhEmi ou representa uma data inválida no calendário gregoriano (ex.: dia 30 em fevereiro), então a duplicata possui vencimento logicamente impossível em relação à emissão da nota: corrija cada dup/dVenc para uma data válida igual ou posterior a dhEmi, refletindo o prazo real acordado com o destinatário.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
Criar conta →