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905 Outros

Rejeição 905 — Campos do grupo fatura não informados

Motivo da rejeição

Campos do grupo fatura não informados

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 905 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
vNFNFe/infNFe/total/ICMSTot/vNFValor total da NF-e

Causas comuns#

  • O valor líquido da fatura não corresponde ao valor original menos o desconto
  • A soma das parcelas diverge do valor líquido da fatura
  • O valor do desconto da fatura é maior que o valor original

Como resolver#

  1. Verifique o cálculo: Valor Líquido = Valor Original da Fatura - Desconto
  2. Confirme que a soma de todas as parcelas (vDup) é igual ao valor líquido da fatura
  3. Revise as datas de vencimento das duplicatas — devem ser datas válidas e futuras

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos vNF no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se fat/vLiq está presente mas fat/vOrig está ausente ou igual a zero, então a estrutura da fatura está incompleta sem valor original definido: preencha fat/vOrig com o valor bruto da nota antes de descontos, garantindo que fat/vLiq = fat/vOrig - fat/vDesc.
  • Se a soma de todos os valores dup/vDup das duplicatas diverge de fat/vLiq em qualquer centavo (diferença absoluta > 0.01), então há inconsistência aritmética entre o parcelamento e o líquido da fatura: redistribua os valores das parcelas de modo que sua soma seja exatamente igual a fat/vLiq, ajustando a última parcela pelo resíduo de arredondamento.
  • Se fat/vDesc é maior que zero e fat/vLiq é igual a fat/vOrig sem que fat/vDesc tenha sido subtraído, então o desconto foi declarado mas não aplicado no cálculo do líquido: recalcule fat/vLiq como fat/vOrig menos fat/vDesc e atualize o campo antes de retransmitir.
  • Se existem elementos dup no grupo cobr mas fat está ausente ou incompleto, então as duplicatas foram informadas sem o cabeçalho obrigatório da fatura que as ancora: inclua o elemento fat com vOrig, vDesc e vLiq coerentes antes de declarar qualquer dup, pois a SEFAZ valida a hierarquia cobr > fat > dup em conjunto.
  • Se dup/dVenc de qualquer parcela é anterior à data de dhEmi ou representa uma data inválida no calendário gregoriano (ex.: dia 30 em fevereiro), então a duplicata possui vencimento logicamente impossível em relação à emissão da nota: corrija cada dup/dVenc para uma data válida igual ou posterior a dhEmi, refletindo o prazo real acordado com o destinatário.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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