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FiscalAPI
896 Produto/Item

Rejeição 896 — GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

Motivo da rejeição

GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 896 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a código especificador da substituição tributária, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CESTNFe/infNFe/det/prod/CESTCódigo CEST
NCMNFe/infNFe/det/prod/NCMCódigo NCM
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS

Causas comuns#

  • O código CEST é obrigatório para produtos sujeitos a substituição tributária e não foi informado
  • O CEST informado é incompatível com o NCM do produto
  • O CEST não existe na tabela vigente do Convênio ICMS 142/18

Como resolver#

  1. Consulte a tabela CEST (Convênio ICMS 142/18) e informe o código correto para o produto
  2. Verifique a compatibilidade entre CEST e NCM — cada CEST corresponde a NCMs específicos
  3. O CEST é obrigatório quando CST indica substituição tributária (CST 10, 30, 60, 70)

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CEST, NCM, CST_ICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se o campo CEST está presente no item (cEANTrib preenchido e NCM informado) mas o CST do ICMS é 00, 20, 40 ou 51 (sem substituição tributária), então o CEST foi declarado para uma operação que não exige substituição tributária, gerando inconsistência entre o regime tributário do item e a obrigatoriedade do CEST: remova o CEST se não houver ST, ou corrija o CST para 10, 30, 60 ou 70 se a operação realmente envolver substituição tributária.
  • Se o NCM informado no item não consta como NCM vinculado ao CEST declarado conforme a tabela do Convênio ICMS 142/18 (verificação cruzada NCM × CEST), então o par NCM/CEST é inválido independentemente de ambos existirem isoladamente: localize na tabela vigente o CEST correto para o NCM do produto ou confirme se o NCM está correto para o produto comercializado.
  • Se o campo cEANTrib (GTIN da unidade tributável) está preenchido com valor diferente de 'SEM GTIN' e o CEST informado não corresponde à faixa de segmento esperada para o GTIN registrado na GS1 Brasil, então há divergência entre o produto identificado pelo código de barras e o segmento de substituição tributária declarado: valide o GTIN na base GS1 e alinhe o CEST ao segmento do produto físico.
  • Se o CRT do emitente é 1 (Simples Nacional) e o CSOSN utilizado é 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST) sem que haja CEST preenchido no item correspondente, então a operação declara saída com ST encerrada mas omite o código de controle obrigatório para rastreamento da substituição: preencha o CEST compatível com o NCM para que a SEFAZ possa validar o enquadramento na tabela do Convênio ICMS 142/18.
  • Se o CFOP do item pertence ao grupo 1500/2500/3500 (operações com ST) ou 1400/2400 (saídas de mercadorias sujeitas a ST retida anteriormente) e o campo CEST está ausente ou em branco no XML, então a natureza da operação indicada pelo CFOP exige obrigatoriamente o CEST mas ele não foi estruturado no bloco do produto: inclua o elemento <CEST> com valor de 7 dígitos válido conforme Convênio ICMS 142/18 antes da transmissão.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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