Rejeição 892 — GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
Motivo da rejeição
GTIN incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 892 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a código especificador da substituição tributária, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CEST | NFe/infNFe/det/prod/CEST | Código CEST |
| NCM | NFe/infNFe/det/prod/NCM | Código NCM |
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
Causas comuns#
- O código CEST é obrigatório para produtos sujeitos a substituição tributária e não foi informado
- O CEST informado é incompatível com o NCM do produto
- O CEST não existe na tabela vigente do Convênio ICMS 142/18
Como resolver#
- Consulte a tabela CEST (Convênio ICMS 142/18) e informe o código correto para o produto
- Verifique a compatibilidade entre CEST e NCM — cada CEST corresponde a NCMs específicos
- O CEST é obrigatório quando CST indica substituição tributária (CST 10, 30, 60, 70)
Verificações analíticas#
- Se o campo CEST está presente no item mas o CST informado é 00, 20, 40, 41, 50 ou 90 (regimes sem substituição tributária) e o CFOP não indica operação com ST (ex.: 1.403, 2.403, 1.500, 2.500), então o CEST foi declarado em operação que não exige substituição tributária, caracterizando inconsistência entre CST e CEST: remova o CEST ou corrija o CST para 10, 30, 60 ou 70 conforme a operação real.
- Se o NCM informado no item não consta como NCM vinculado ao CEST declarado na tabela do Convênio ICMS 142/18 (relação NCM↔Segmento↔Item↔Especificação), então há incompatibilidade direta entre NCM e CEST dentro do mesmo det/prod, independentemente do CST: consulte a tabela vigente e substitua o CEST pelo código correspondente ao NCM real do produto.
- Se o CST do grupo ICMS é 10 ou 70 e o campo vBCST ou pICMSST está ausente ou igual a zero enquanto o CEST está preenchido, então a base de cálculo da substituição tributária não foi calculada apesar de o produto estar classificado como sujeito a ST: preencha vBCST, pICMSST e vICMSST de acordo com a MVA ou pauta vigente para o CEST/NCM informado.
- Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o CSOSN informado é 500 (já recolhido anteriormente) mas o CEST declarado aponta para um segmento de ST em que o emitente não é substituto tributário na UF de destino (idDest=2 ou 3 com UF dest diferente da UF emit), então a responsabilidade pelo recolhimento da ST pode estar incorretamente atribuída ao emitente: verifique o protocolo ICMS ou convênio bilateral entre as UFs e ajuste o CSOSN para 900 ou inclua os campos de ST corretamente.
- Se o GTIN (cEANTrib ou cEAN) informado no item está registrado no cadastro GS1 com um NCM diferente do NCM declarado no XML, e o CEST foi derivado do NCM declarado (não do NCM do GTIN), então a cadeia NCM→CEST→GTIN está quebrada, pois a SEFAZ valida o CEST esperado com base no GTIN consultado na base GS1/ANVISA: atualize o NCM no XML para que coincida com o NCM registrado para o GTIN ou solicite a correção do cadastro GS1 antes de retransmitir.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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