Rejeição 890 — GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Motivo da rejeição
GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 890 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a código de barras (GTIN) do produto, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cEAN | NFe/infNFe/det/prod/cEAN | Código de barras GTIN |
| cEANTrib | NFe/infNFe/det/prod/cEANTrib | GTIN tributável do produto |
| cProd | NFe/infNFe/det/prod/cProd | Código do produto |
Causas comuns#
- O código de barras (GTIN/EAN) informado é inválido ou não está cadastrado na base SEFAZ
- O dígito verificador do código EAN está incorreto
- O campo cEAN está preenchido com valor inválido (deve ser EAN-8, EAN-13, EAN-14 ou "SEM GTIN")
- O código de barras tributável (cEANTrib) diverge do cEAN quando deveria ser igual
Como resolver#
- Verifique o código de barras na embalagem do produto e informe corretamente no XML
- Se o produto não tem código de barras, use o valor "SEM GTIN" no campo cEAN
- Valide o dígito verificador do EAN usando o algoritmo padrão GS1
- Cadastre o GTIN do produto na base nacional (sistema do GS1 Brasil) se necessário
Verificações analíticas#
- Se det[nItem].prod.cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e det[nItem].prod.cEANTrib não é igual a 'SEM GTIN' e det[nItem].prod.cEAN != det[nItem].prod.cEANTrib então há divergência entre o GTIN do produto e o GTIN tributável no mesmo item, sendo que ambos devem ser idênticos quando o produto possui código de barras cadastrado: iguale cEANTrib ao mesmo valor de cEAN ou, se forem embalagens distintas com GTINs distintos, verifique se a SEFAZ aceita a combinação informada e corrija o dígito verificador de ambos via algoritmo GS1.
- Se det[nItem].prod.cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e o cálculo do dígito verificador GS1 sobre os primeiros dígitos do cEAN não produz o último dígito informado então o GTIN está com dígito verificador incorreto, causando rejeição no CCG independentemente de o produto existir fisicamente: recalcule o dígito verificador somando os dígitos alternados com pesos 1 e 3 da esquerda para a direita e ajuste o último dígito do código antes de retransmitir.
- Se emit.CRT é igual a '1' (Simples Nacional) e det[nItem].imposto.ICMS contém grupo CST (ex.: ICMS00, ICMS20, ICMS60) em vez de grupo CSOSN então o regime tributário do emitente é incompatível com a tributação ICMS declarada no item, pois empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (ex.: 102, 400, 500) e não CST de regime normal: substitua o grupo ICMS pelo grupo CSOSN correspondente à situação real da operação.
- Se det[nItem].prod.cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e o comprimento numérico de cEAN não é 8, 13 ou 14 dígitos então o código informado não corresponde a nenhum dos formatos EAN válidos aceitos pelo CCG (EAN-8, EAN-13, EAN-14), tornando impossível a consulta à base GS1: corrija o campo para um GTIN com o número exato de dígitos do padrão correspondente ao produto ou use 'SEM GTIN' caso o produto não possua código de barras registrado.
- Se det[nItem].prod.cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e emit.CNPJ ou emit.CPF não está associado a um prefixo GS1 compatível com os primeiros dígitos do GTIN informado então o código de barras declarado pertence a um fabricante diferente do emitente da nota, indicando uso indevido de GTIN alheio ou digitação incorreta: verifique a embalagem física do produto para confirmar o GTIN impresso, valide a titularidade na base GS1 Brasil e, se o produto realmente não possui GTIN próprio, substitua por 'SEM GTIN'.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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