Rejeição 889 — Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
Motivo da rejeição
Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 889 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a código de barras (GTIN) do produto, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cEAN | NFe/infNFe/det/prod/cEAN | Código de barras GTIN |
| cEANTrib | NFe/infNFe/det/prod/cEANTrib | GTIN tributável do produto |
| cProd | NFe/infNFe/det/prod/cProd | Código do produto |
Causas comuns#
- O código de barras (GTIN/EAN) informado é inválido ou não está cadastrado na base SEFAZ
- O dígito verificador do código EAN está incorreto
- O campo cEAN está preenchido com valor inválido (deve ser EAN-8, EAN-13, EAN-14 ou "SEM GTIN")
- O código de barras tributável (cEANTrib) diverge do cEAN quando deveria ser igual
Como resolver#
- Verifique o código de barras na embalagem do produto e informe corretamente no XML
- Se o produto não tem código de barras, use o valor "SEM GTIN" no campo cEAN
- Valide o dígito verificador do EAN usando o algoritmo padrão GS1
- Cadastre o GTIN do produto na base nacional (sistema do GS1 Brasil) se necessário
Verificações analíticas#
- Se cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e o comprimento numérico de cEAN não pertence ao conjunto {8, 13, 14} então o GTIN informado possui formato inválido para os padrões GS1 aceitos pela SEFAZ: substitua pelo valor numérico correto de 8, 13 ou 14 dígitos ou use 'SEM GTIN' caso o produto não possua código de barras.
- Se cEAN é diferente de 'SEM GTIN' e cEANTrib é diferente de 'SEM GTIN' e cEAN é diferente de cEANTrib então há divergência entre o código de barras do produto (cEAN) e o código de barras tributável (cEANTrib), o que implica inconsistência na identificação fiscal do item: iguale cEANTrib a cEAN quando ambos representam o mesmo produto físico, ou corrija o campo que contém o valor errado.
- Se cEAN é diferente de 'SEM GTIN' e o dígito verificador calculado pelo algoritmo GS1 (soma ponderada alternada por 1 e 3 dos dígitos sem o último, módulo 10, complemento para múltiplo de 10) diverge do último dígito informado em cEAN então o GTIN possui dígito verificador incorreto e será rejeitado pela validação da SEFAZ: recalcule o dígito verificador conforme o algoritmo GS1 e corrija o campo cEAN antes de transmitir.
- Se uCom (unidade comercial) indica embalagem composta como 'CX', 'FD' ou 'PCT' e cEAN está preenchido com 'SEM GTIN' enquanto o produto possui código de barras impresso na embalagem comercial rastreável no catálogo GS1 Brasil então a ausência do GTIN contradiz a presença de embalagem comercializada unitariamente com código registrado: consulte o catálogo GS1 Brasil pelo CNPJ do fabricante, obtenha o GTIN correto e preencha cEAN e cEANTrib com o valor registrado.
- Se xProd contém descrição que referencia marca e modelo de produto industrializado de consumo (eletroeletrônico, alimento embalado, medicamento, cosmético) e simultaneamente cEAN está preenchido com 'SEM GTIN' então existe inconsistência semântica entre a natureza comercial do produto descrito e a ausência declarada de código de barras, pois esses segmentos são obrigados pelo Decreto 10.030/2019 a possuir GTIN registrado: verifique a embalagem física ou o cadastro do produto no GS1 Brasil e informe o GTIN real nos campos cEAN e cEANTrib.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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