Rejeição 883 — GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
Motivo da rejeição
GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 883 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a código de barras (GTIN) do produto, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cEAN | NFe/infNFe/det/prod/cEAN | Código de barras GTIN |
| cEANTrib | NFe/infNFe/det/prod/cEANTrib | GTIN tributável do produto |
| cProd | NFe/infNFe/det/prod/cProd | Código do produto |
Causas comuns#
- O código de barras (GTIN/EAN) informado é inválido ou não está cadastrado na base SEFAZ
- O dígito verificador do código EAN está incorreto
- O campo cEAN está preenchido com valor inválido (deve ser EAN-8, EAN-13, EAN-14 ou "SEM GTIN")
- O código de barras tributável (cEANTrib) diverge do cEAN quando deveria ser igual
Como resolver#
- Verifique o código de barras na embalagem do produto e informe corretamente no XML
- Se o produto não tem código de barras, use o valor "SEM GTIN" no campo cEAN
- Valide o dígito verificador do EAN usando o algoritmo padrão GS1
- Cadastre o GTIN do produto na base nacional (sistema do GS1 Brasil) se necessário
Verificações analíticas#
- Se cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e o comprimento de cEAN não pertence ao conjunto {8, 12, 13, 14} ou o dígito verificador calculado pelo algoritmo GS1 (soma ponderada alternando pesos 1 e 3 da direita para a esquerda, módulo 10) difere do último dígito informado, então o GTIN é estruturalmente inválido para o item indicado na rejeição: substitua cEAN e cEANTrib pelo GTIN correto da embalagem ou use 'SEM GTIN' se o produto não possuir código de barras.
- Se cEAN contém um valor numérico diferente de 'SEM GTIN' e cEANTrib difere de cEAN no mesmo item, porém a unidade tributável (uTrib) é a mesma que a unidade comercial (uCom), então há divergência injustificada entre o GTIN comercial e o tributável: iguale cEANTrib a cEAN pois a conversão de unidade só autoriza GTINs distintos quando uTrib e uCom representam embalagens fisicamente diferentes.
- Se cEAN é 'SEM GTIN' no XML mas o campo xProd contém descrição de produto industrializado sujeito a IPI (CST IPI diferente de 49 e 99) ou com CEST preenchido, indicando produto controlado em que o GTIN é obrigatório pela legislação de rastreabilidade, então a ausência do GTIN é incompatível com a tributação declarada: obtenha o GTIN junto ao fabricante ou registre o código na base GS1 Brasil antes de emitir a nota.
- Se o mesmo valor de cEAN aparece em dois itens distintos (nItem diferentes) com xProd, NCM ou CEST divergentes entre si, então o código de barras está sendo reutilizado de forma inconsistente e provavelmente pertence a apenas um dos produtos: revise o cadastro de produtos e atribua o GTIN correto e exclusivo a cada item, pois a SEFAZ valida unicidade semântica do GTIN contra a base GS1.
- Se cEAN possui 12 dígitos (UPC-A norte-americano) em vez de 13 dígitos (EAN-13), o que pode ocorrer por omissão do zero-líder de expansão internacional, então o GTIN informado não é reconhecido no padrão brasileiro: converta o UPC-A para EAN-13 prefixando o dígito '0' e recalcule o dígito verificador antes de preencher cEAN e cEANTrib.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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