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FiscalAPI
882 Produto/Item

Rejeição 882 — GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]

Motivo da rejeição

GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 882 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a código de barras (GTIN) do produto, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cEANNFe/infNFe/det/prod/cEANCódigo de barras GTIN
cEANTribNFe/infNFe/det/prod/cEANTribGTIN tributável do produto
cProdNFe/infNFe/det/prod/cProdCódigo do produto

Causas comuns#

  • O código de barras (GTIN/EAN) informado é inválido ou não está cadastrado na base SEFAZ
  • O dígito verificador do código EAN está incorreto
  • O campo cEAN está preenchido com valor inválido (deve ser EAN-8, EAN-13, EAN-14 ou "SEM GTIN")
  • O código de barras tributável (cEANTrib) diverge do cEAN quando deveria ser igual

Como resolver#

  1. Verifique o código de barras na embalagem do produto e informe corretamente no XML
  2. Se o produto não tem código de barras, use o valor "SEM GTIN" no campo cEAN
  3. Valide o dígito verificador do EAN usando o algoritmo padrão GS1
  4. Cadastre o GTIN do produto na base nacional (sistema do GS1 Brasil) se necessário

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cEAN, cEANTrib, cProd no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e o comprimento de cEAN não está entre {8, 12, 13, 14} dígitos numéricos, então o GTIN informado possui formato estruturalmente inválido (não corresponde a EAN-8, UPC-A, EAN-13 ou EAN-14): substitua cEAN pelo código correto da embalagem ou informe 'SEM GTIN' se o produto não possuir código de barras registrado.
  • Se cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e o dígito verificador calculado pelo algoritmo GS1 (soma ponderada alternada de 1 e 3 sobre os n-1 primeiros dígitos, complemento de 10 do módulo 10) for diferente do último dígito informado em cEAN, então o dígito verificador do GTIN está incorreto: recalcule o dígito verificador conforme o padrão GS1 e corrija o campo cEAN antes de reenviar.
  • Se cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e cEANTrib não é igual a 'SEM GTIN' e o valor de cEANTrib for diferente do valor de cEAN para o mesmo item, então há divergência entre o GTIN do produto comercial e o GTIN tributável sem justificativa estrutural: alinhe cEANTrib ao mesmo código informado em cEAN, pois a SEFAZ exige igualdade quando ambos os campos estão preenchidos com GTIN real.
  • Se cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e os primeiros dígitos de cEAN formarem um prefixo GS1 que não está na faixa de prefixos válidos publicados pela GS1 (ex.: prefixo '000' reservado, faixas 020-029 de uso interno, faixas 200-299 de uso interno de varejistas, ou faixas experimentais acima de 979), então o GTIN contém prefixo não reconhecido pela base nacional SEFAZ: verifique se o produto possui GTIN legítimo emitido por membro GS1 Brasil ou utilize 'SEM GTIN' caso o código seja interno/proprietário.
  • Se cEAN não é igual a 'SEM GTIN' e o produto indicado no campo xProd ou NCM corresponder a um item de produção própria, artesanal ou sem embalagem padronizada (inferível por CFOP de saída de produção rural ou NCM de produtos a granel), então a presença de um GTIN real é improvável e pode indicar código fictício ou reutilizado: valide fisicamente a existência do código de barras na embalagem do produto ou substitua por 'SEM GTIN' para evitar rejeição por prefixo inválido.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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