Rejeição 881 — Percentual de FCP ST igual a zero [nItem: nnn]
Motivo da rejeição
Percentual de FCP ST igual a zero [nItem: nnn]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 881 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cProd | NFe/infNFe/det/prod/cProd | Código do produto |
| NCM | NFe/infNFe/det/prod/NCM | Código NCM |
| qCom | NFe/infNFe/det/prod/qCom | Quantidade comercial |
| vUnCom | NFe/infNFe/det/prod/vUnCom | Valor unitário de comercialização |
| vProd | NFe/infNFe/det/prod/vProd | Valor total bruto dos produtos |
| uCom | NFe/infNFe/det/prod/uCom | Unidade comercial |
Causas comuns#
- Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
- A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
- O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
- O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário
Como resolver#
- Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
- Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
- Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
- Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1
Verificações analíticas#
- Se pFCPST está presente no grupo ICMS ST do item mas seu valor é 0.00 ou ausente enquanto vBCFCPST possui valor maior que zero, então o FCP ST foi declarado com base de cálculo mas sem alíquota correspondente: preencha pFCPST com a alíquota correta do Fundo de Combate à Pobreza vigente para a UF de destino ou remova vBCFCPST caso o produto não seja sujeito ao FCP ST nessa UF.
- Se o CST do ICMS do item é 10 ou 70 (tributado com ST) e o campo pFCPST está ausente ou igual a zero, porém a UF de destino consta na lista de estados que exigem alíquota de FCP ST para o NCM do produto, então há divergência entre o CST declarado e a ausência da alíquota de FCP ST: inclua o grupo vFCPST com pFCPST igual à alíquota estadual aplicável e recalcule vFCPST como vBCFCPST × pFCPST / 100.
- Se vFCPST está preenchido com valor maior que zero mas pFCPST é zero ou está ausente no mesmo item, tornando impossível reproduzir o cálculo vBCFCPST × pFCPST / 100 = vFCPST, então existe inconsistência aritmética interna no grupo FCP ST: corrija pFCPST para o valor percentual real de modo que a multiplicação resulte exatamente em vFCPST, respeitando o arredondamento com duas casas decimais previsto no MOC.
- Se o CRT do emitente é 1 (Simples Nacional) e o item usa CSOSN 500 (ICMS ST cobrado anteriormente) mas os campos pFCPSTRet e vFCPSTRet estão zerados enquanto vBCSTRet possui valor positivo, então o FCP ST retido não foi informado para uma operação onde houve retenção anterior: verifique a nota fiscal de entrada correspondente e transfira os valores de pFCPSTRet e vFCPSTRet retidos pelo substituto, ou sinalize motDesICMS adequado caso haja desoneração aplicável.
- Se idDest indica operação interestadual (valor 2) e a UF de destino possui convênio ICMS que institui FCP ST para o NCM do item, mas o grupo ICMS ST do item não contém o campo pFCPST ou este está zerado, enquanto pICMSST possui valor maior que zero, então a alíquota de FCP ST obrigatória para aquela UF foi omitida na composição do ICMS ST: consulte a legislação da UF destinatária, adicione pFCPST com a alíquota correta e recalcule vFCPST, vICMSST e o total vST da NF-e para refletir o encargo completo.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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