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FiscalAPI
880 ICMS/Tributação

Rejeição 880 — Percentual de FCP igual a zero [nItem: nnn]

Motivo da rejeição

Percentual de FCP igual a zero [nItem: nnn]

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 880 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cProdNFe/infNFe/det/prod/cProdCódigo do produto
NCMNFe/infNFe/det/prod/NCMCódigo NCM
qComNFe/infNFe/det/prod/qComQuantidade comercial
vUnComNFe/infNFe/det/prod/vUnComValor unitário de comercialização
vProdNFe/infNFe/det/prod/vProdValor total bruto dos produtos
uComNFe/infNFe/det/prod/uComUnidade comercial

Causas comuns#

  • Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
  • A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
  • O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
  • O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário

Como resolver#

  1. Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
  2. Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
  3. Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
  4. Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cProd, NCM, qCom, vUnCom no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se pFCP > 0 e vFCP = 0 ou vFCP não corresponde a ROUND(vBC × pFCP / 100, 2) para o item com CST 00/10/20/51/70/90 então o valor do FCP está inconsistente com a base de cálculo e o percentual declarados: recalcule vFCP = vBC × pFCP / 100 e verifique se pFCP é realmente aplicável à UF de destino, pois estados como SP e MG possuem alíquotas distintas de FCP vinculadas ao diferencial de alíquota.
  • Se pFCP está preenchido e maior que zero mas o CST do item é 40, 41, 50 ou 60 (isenção, não tributado ou substituído) então há contradição entre a tributação declarada e a cobrança de FCP, que somente incide sobre operações com ICMS efetivamente calculado: ajuste o CST para refletir a real situação tributária ou zere pFCP e vFCP.
  • Se idDest = 2 (operação interestadual) e UFDest difere de UFEmit mas os campos pFCPST ou vFCPST estão ausentes ou zerados enquanto o produto pertence a segmento sujeito ao DIFAL com FCP (ex.: CFOP 6.102 com CSOSN 500 ou CST 10/70) então o FCP-ST devido ao estado de destino não foi calculado: inclua pFCPST conforme legislação da UF destinatária e recalcule vFCPST = vBCST × pFCPST / 100.
  • Se CRT do emitente = 1 (Simples Nacional) e o CSOSN utilizado é 101, 102 ou 300 (não há cobrança de ICMS próprio) mas pFCP ou vFCP estão presentes e maiores que zero no grupo ICMS então há incompatibilidade estrutural, pois o FCP só se aplica quando há base de cálculo de ICMS efetiva: remova os campos pFCP e vFCP ou corrija o CSOSN para 900 se houver tributação normal na operação.
  • Se vICMSDeson > 0 e motDesICMS está preenchido (ex.: 3-uso na agropecuária, 9-outros) mas vFCP ou pFCP também estão informados sobre a mesma base de cálculo sem que haja vBCFCP distinto de vBC então a desoneração parcial do ICMS pode estar distorcendo a base efetiva do FCP: verifique se a desoneração também reduz a base do FCP conforme convênio aplicável e, se necessário, ajuste vBCFCP = vBC - vICMSDeson / (pICMS / 100) para refletir a base real.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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