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FiscalAPI
875 Produto/Item

Rejeição 875 — Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

Motivo da rejeição

Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 875 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cProdNFe/infNFe/det/prod/cProdCódigo do produto
NCMNFe/infNFe/det/prod/NCMCódigo NCM
qComNFe/infNFe/det/prod/qComQuantidade comercial
vUnComNFe/infNFe/det/prod/vUnComValor unitário de comercialização
vProdNFe/infNFe/det/prod/vProdValor total bruto dos produtos
uComNFe/infNFe/det/prod/uComUnidade comercial

Causas comuns#

  • Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
  • A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
  • O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
  • O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário

Como resolver#

  1. Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
  2. Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
  3. Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
  4. Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cProd, NCM, qCom, vUnCom no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se pFCPST > 0 e ao mesmo tempo o CST do item não pertence ao grupo de ICMS ST (CST 10, 30, 60, 70) então o percentual de FCPST foi declarado para uma operação sem substituição tributária, o que é semanticamente inválido: remova pFCPST/vFCPST ou corrija o CST para um que envolva ST.
  • Se vFCPST ≠ ROUND(vBCST × pFCPST / 100, 2) então o valor calculado do FCPST difere do produto entre base de cálculo ST e percentual declarado: recalcule vFCPST usando exatamente vBCST × pFCPST / 100 com arredondamento para duas casas conforme o MOC.
  • Se pFCPST está presente e cRegTrib do emitente (CRT=1, Simples Nacional) convive com CSOSN 500 ou 900 no mesmo item então a combinação de regime Simples com FCPST é inválida porque CSOSN 500 indica ICMS ST recolhido anteriormente sem nova base declarada: ajuste o CSOSN para 201 ou 202 se houver ST a recolher e informe vBCST e pFCPST coerentes.
  • Se a UF de destino (dest/enderDest/UF) é igual à UF do emitente (emit/enderEmit/UF) e pFCPST > 0 então a alíquota de FCPST só se aplica a operações interestaduais com ST destinadas a consumidor final (EC 87/2015); em operação interna o campo não deve ser preenchido: remova pFCPST/vFCPST ou corrija UF de destino e idDest=2.
  • Se vFCPST > 0 e o campo vBCST está ausente ou igual a zero no mesmo item então não há base de cálculo sobre a qual o percentual de FCPST possa incidir, tornando o valor declarado matematicamente impossível: preencha vBCST com a base de cálculo da substituição tributária correta antes de calcular vFCPST.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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