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FiscalAPI
874 ICMS/Tributação

Rejeição 874 — Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]

Motivo da rejeição

Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 874 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
cProdNFe/infNFe/det/prod/cProdCódigo do produto
NCMNFe/infNFe/det/prod/NCMCódigo NCM
qComNFe/infNFe/det/prod/qComQuantidade comercial
vUnComNFe/infNFe/det/prod/vUnComValor unitário de comercialização
vProdNFe/infNFe/det/prod/vProdValor total bruto dos produtos
uComNFe/infNFe/det/prod/uComUnidade comercial

Causas comuns#

  • Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
  • A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
  • O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
  • O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário

Como resolver#

  1. Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
  2. Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
  3. Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
  4. Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos cProd, NCM, qCom, vUnCom no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se pFCP > 0 e o somatório (vBC × pFCP / 100) diferir de vFCP em mais de R$ 0,01 então o valor do FCP foi calculado com base de cálculo ou percentual divergente do campo vBC declarado no mesmo grupo ICMS: recalcule vFCP = ROUND(vBC × pFCP / 100, 2) e certifique-se de que pFCP não excede 2% conforme limite legal vigente.
  • Se CST pertence a {00, 10, 20, 51, 70, 90} e pFCP está presente mas vBC está zerado ou ausente no mesmo item então o FCP não pode ser calculado pois sua base é derivada de vBC do ICMS próprio: preencha vBC corretamente antes de informar pFCP e vFCP.
  • Se CRT = 1 (Simples Nacional) e o item utiliza CSOSN diferente de {101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900} e simultaneamente pFCP > 0 então o regime do emitente é incompatível com a tributação de FCP declarada: ajuste o CSOSN para um código que admita ICMS próprio com base de cálculo ou remova o grupo FCP.
  • Se tpNF = 0 (entrada) e vFCP > 0 está presente em operação com CFOP iniciado em 1 ou 2 (operação de entrada/aquisição) e idDest = 1 (interna) então o FCP incide apenas sobre saídas de operações interestaduais e sua presença em nota de entrada interna é inválida: remova os campos pFCP e vFCP do item ou corrija o CFOP para refletir a natureza real da operação.
  • Se pFCPST > 0 e vBCST está zerado ou vICMSST = 0 no mesmo item então a base de cálculo do FCP-ST é inexistente, tornando o percentual semanticamente inválido: calcule e informe vBCST corretamente antes de aplicar pFCPST, garantindo que vFCPST = ROUND(vBCST × pFCPST / 100, 2) com resultado maior que zero.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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