Rejeição 850 — Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior
Motivo da rejeição
Data de vencimento da parcela não informada ou menor que a Data de vencimento da parcela anterior
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 850 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a valor total da nota fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| vNF | NFe/infNFe/total/ICMSTot/vNF | Valor total da NF-e |
Causas comuns#
- O valor líquido da fatura não corresponde ao valor original menos o desconto
- A soma das parcelas diverge do valor líquido da fatura
- O valor do desconto da fatura é maior que o valor original
Como resolver#
- Verifique o cálculo: Valor Líquido = Valor Original da Fatura - Desconto
- Confirme que a soma de todas as parcelas (vDup) é igual ao valor líquido da fatura
- Revise as datas de vencimento das duplicatas — devem ser datas válidas e futuras
Verificações analíticas#
- Se cobr/fat/vOrig existe e cobr/fat/vDesc existe e cobr/fat/vLiq não é igual a (cobr/fat/vOrig - cobr/fat/vDesc) então o valor líquido da fatura está matematicamente inconsistente com os campos declarados: recalcule cobr/fat/vLiq como a diferença exata entre vOrig e vDesc, respeitando duas casas decimais sem arredondamento intermediário.
- Se a soma de todos os valores cobr/dup/vDup difere de cobr/fat/vLiq em qualquer centavo então a fatura e suas duplicatas estão em desequilíbrio financeiro: redistribua os valores das parcelas de modo que a soma exata de vDup seja igual ao valor líquido da fatura, ajustando preferencialmente a última parcela para absorver diferenças de arredondamento.
- Se qualquer cobr/dup/dVenc é anterior a ide/dhEmi (desconsiderando a parte de hora) ou se cobr/dup/dVenc de uma parcela de índice N é menor ou igual a cobr/dup/dVenc da parcela de índice N-1 então a sequência cronológica das duplicatas está violada: ordene as duplicatas em ordem crescente de vencimento e garanta que cada data seja estritamente posterior à anterior e nunca anterior à data de emissão.
- Se cobr/fat/vDesc é maior que zero e cobr/fat/vOrig é menor que cobr/fat/vDesc então o desconto supera o valor bruto da fatura, tornando o valor líquido negativo ou zero, o que é semanticamente inválido: corrija vDesc para um valor estritamente menor que vOrig ou elimine o desconto se ele não se aplicar à operação.
- Se pag/detPag/tPag indica pagamento a prazo (tPag diferente de 90 e indPag igual a 1) e o bloco cobr está ausente ou cobr/dup está vazio então existe contradição entre a condição de pagamento declarada e a ausência de duplicatas: inclua ao menos uma duplicata com dVenc válida e vDup correspondente ao valor líquido, ou revise tPag e indPag para refletir pagamento à vista.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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