Rejeição 844 — Código de Item da Lista de Serviços Inexistente
Motivo da rejeição
Código de Item da Lista de Serviços Inexistente
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 844 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a informação do documento fiscal, classificação fiscal da mercadoria na tabela NCM. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de informações dos produtos do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cProd | NFe/infNFe/det/prod/cProd | Código do produto |
| NCM | NFe/infNFe/det/prod/NCM | Código NCM |
| qCom | NFe/infNFe/det/prod/qCom | Quantidade comercial |
| vUnCom | NFe/infNFe/det/prod/vUnCom | Valor unitário de comercialização |
| vProd | NFe/infNFe/det/prod/vProd | Valor total bruto dos produtos |
| uCom | NFe/infNFe/det/prod/uCom | Unidade comercial |
Causas comuns#
- Os dados do produto estão inconsistentes (quantidade × valor unitário ≠ valor total)
- A unidade comercial (uCom) é inválida ou incompatível com o produto
- O código do produto (cProd) está ausente ou duplicado entre itens
- O valor total do produto não corresponde ao cálculo quantidade × valor unitário
Como resolver#
- Verifique se vProd = qCom × vUnCom (o valor total deve ser o produto da quantidade pelo valor unitário)
- Confirme que a unidade comercial é válida (UN, KG, CX, LT, M, etc.)
- Revise a quantidade de casas decimais dos campos numéricos conforme o MOC
- Cada item deve ter um número sequencial único (nItem) começando em 1
Verificações analíticas#
- Se o CRT do emitente for 1 (Simples Nacional) e o CST informado no grupo ICMS for diferente de qualquer CSOSN válido (101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500, 900), então há incompatibilidade entre regime tributário e tributação do item: substitua o CST convencional pelo CSOSN correspondente ao enquadramento real do emitente no Simples Nacional.
- Se o CFOP do item iniciar com 5 ou 6 (saída) e o tpNF for 0 (entrada), ou o CFOP iniciar com 1 ou 2 (entrada) e o tpNF for 1 (saída), então há contradição entre a natureza da operação declarada no cabeçalho e o código fiscal do item: alinhe o CFOP ao tipo de operação tpNF ou corrija o tpNF para refletir a real movimentação.
- Se o campo pRedBC estiver presente e maior que zero, mas o valor de vBC não corresponder a vBCRed calculado como vBC × (1 - pRedBC/100) com tolerância de R$ 0,02, e o campo motDesICMS estiver ausente ou preenchido com código inválido, então a redução de base de cálculo está matematicamente inconsistente e sem motivação legal declarada: recalcule vBC após aplicar o percentual de redução e informe o motDesICMS conforme tabela SEFAZ.
- Se o CFOP indicar operação interestadual (iniciar com 6 ou 2) e a UF do emitente (enderEmit/UF) for igual à UF do destinatário (enderDest/UF), ou o idDest for 1 (operação interna), então a destinação geográfica da nota está em conflito com o CFOP escolhido: altere o CFOP para o equivalente de operação interna (prefixo 5 ou 1) ou corrija a UF de destino e defina idDest como 2 (interestadual).
- Se o finNFe for 2 (NF-e complementar) ou 4 (devolução) e o grupo infNFref estiver ausente ou não contiver a chave de acesso da NF-e referenciada, então a nota carece do vínculo obrigatório com o documento fiscal de origem: inclua o grupo NFref com a chAcessoRef correspondente à NF-e que está sendo complementada ou devolvida, conforme exigência do MOC NT 2014.001.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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