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FiscalAPI
842 Transporte

Rejeição 842 — Código da espécie de Veículo inexistente

Motivo da rejeição

Código da espécie de Veículo inexistente

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 842 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a responsável pelo frete na operação, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados de transporte do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
modFreteNFe/infNFe/transp/modFreteModalidade do frete
CNPJ_transpNFe/infNFe/transp/transporta/CNPJCNPJ do transportador
placaNFe/infNFe/transp/veicTransp/placaPlaca do veículo de transporte

Causas comuns#

  • A modalidade do frete está incorreta ou incompatível com os dados de transporte
  • Os dados do transportador (CNPJ, placa do veículo) estão ausentes quando obrigatórios
  • O formato da placa do veículo é inválido

Como resolver#

  1. Verifique a modalidade do frete: 0=Emitente, 1=Destinatário, 2=Terceiros, 9=Sem frete
  2. Quando modFrete ≠ 9, informe os dados do transportador e veículo
  3. A placa deve seguir o formato ABC1234 ou ABC1D23 (Mercosul)

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos modFrete, CNPJ_transp, placa no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se transp/modFrete está entre 0, 1 ou 2 e transp/veicTransp/tpRod ou transp/veicTransp/tpCar está ausente ou preenchido com código fora dos domínios válidos definidos no schema NF-e 4.00 então a espécie de veículo de transporte é inexistente ou incompatível com a modalidade de frete informada: preencha tpRod com valores 01-06 e tpCar com valores 00-05 conforme tabela ANTT, ou utilize modFrete=9 se não houver transporte a declarar.
  • Se transp/modFrete é 0 (frete por conta do emitente) e transp/transporta/CNPJ ou transp/transporta/CPF está presente porém transp/veicTransp/placa está ausente ou não corresponde ao padrão ABC1234 ou ABC1D23 (Mercosul) então há inconsistência estrutural entre a identificação do transportador e os dados do veículo, tornando a espécie inválida: informe a placa no formato correto sempre que um transportador for declarado com modFrete diferente de 9.
  • Se transp/reboque está preenchido com dados de veículo reboque (placa, UF, RNTC) e transp/veicTransp/tpCar indica tipo de carroceria incompatível com uso de reboque (ex.: tpCar=00 sem carroceria) então existe contradição entre a configuração da frota declarada e a espécie de veículo: alinhe tpCar e tpRod ao tipo real do veículo trator e do reboque ou remova o reboque se não aplicável.
  • Se ide/modal está ausente ou difere do modal efetivamente utilizado no transporte (ex.: modal rodoviário sem preenchimento de transp/veicTransp) e transp/modFrete é diferente de 9 então o código de espécie de veículo não pode ser validado porque a estrutura de transporte está incompleta: declare o modal correto e preencha todos os campos obrigatórios do grupo veicTransp para o modal rodoviário, incluindo placa, UF e RNTC.
  • Se transp/modFrete é 1 (frete por conta do destinatário) e dest/idDest indica operação interna (UF emitente igual à UF destinatário) mas transp/veicTransp/UF está preenchida com UF diferente da rota esperada entre os municípios de origem e destino declarados em ide/cMunFG e dest/enderDest/cMun então há incompatibilidade geográfica que pode indicar dados de veículo pertencentes a outra NF-e ou digitados incorretamente: corrija a UF do veículo para refletir a UF de licenciamento real conforme CRLV e valide se o transportador é coerente com a operação.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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