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812 Emitente

Rejeição 812 — Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF

Motivo da rejeição

Regime Tributário SN, com excesso de sublimite não é permitido para Emitentes desta UF

4 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 812 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CNPJ_emitNFe/infNFe/emit/CNPJCNPJ do emitente
IE_emitNFe/infNFe/emit/IEInscrição Estadual do emitente
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário
UF_emitNFe/infNFe/emit/enderEmit/UFUF do emitente

Causas comuns#

  • O emitente não está habilitado ou credenciado para emissão de NF-e na SEFAZ
  • O Código de Regime Tributário (CRT) diverge do cadastro do contribuinte na SEFAZ
  • A UF do emitente no XML não corresponde à UF de cadastro na SEFAZ

Como resolver#

  1. Verifique se a empresa está habilitada para emissão de NF-e junto à SEFAZ do estado
  2. Confirme o CRT correto: 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional (excesso), 3=Regime Normal
  3. Atualize os dados cadastrais do emitente no sistema emissor conforme o cadastro na SEFAZ

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CNPJ_emit, IE_emit, CRT, UF_emit no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se emit/CRT = '2' (Simples Nacional com excesso de sublimite) e a UF informada em emit/enderEmit/UF pertence a uma unidade federativa que veda por convênio ICMS a utilização desse regime para emissão de NF-e modelo 55, então o CRT declarado é incompatível com a legislação vigente da UF emitente: altere o CRT para '1' se o faturamento ainda estiver dentro do sublimite estadual, ou para '3' se a empresa já foi excluída do Simples Nacional por excesso, recadastrando a situação corretamente na SEFAZ antes de retransmitir.
  • Se emit/CRT = '2' e algum item de det/imposto/ICMS utiliza CSOSN do grupo 1xx (ex.: 101, 102, 201, 500) — que é exclusivo do Simples Nacional dentro do sublimite — em vez de CST convencional do Regime Normal (ex.: 00, 10, 20, 40, 60), então há contradição interna entre o regime declarado no cabeçalho e o código de tributação aplicado nos itens: se o correto for CRT=3, substitua todos os CSOSN por CST padrão e recalcule ICMS com base em vBC × pICMS; se o correto for CRT=1, corrija o CRT no nó emit.
  • Se emit/CRT = '2' e os valores calculados de vICMS nos itens somados em total/ICMSTot/vICMS forem zero ou ausentes enquanto a operação possui CFOP de saída tributada (CFOP iniciado em 5, 6 ou 7 com tributação plena), então a base de cálculo e a alíquota não foram preenchidas coerentemente com o regime de excesso — que exige apuração pelo regime normal do ICMS: preencha vBC, pICMS e vICMS em cada item conforme a alíquota interestadual ou interna aplicável, garantindo que total/ICMSTot/vICMS = somatório dos vICMS dos itens.
  • Se emit/CRT = '2' e emit/enderEmit/UF difere da UF extraída do emit/CNPJ mediante consulta ao cadastro SEFAZ (isto é, o CNPJ está registrado em uma UF mas o campo UF do endereço aponta para outra), então a rejeição 812 pode estar sendo causada secundariamente por inconsistência cadastral de UF além do problema de regime: corrija emit/enderEmit/UF para que corresponda exatamente à UF onde o CNPJ está inscrito no CNPJ/RFB e habilitado na SEFAZ, pois a validação cruza CRT com a UF do cadastro estadual.
  • Se emit/CRT = '2' e há itens com det/imposto/ICMS/ICMSSN/CSOSN = '900' — que permite tributação mista no Simples — mas o campo pCredSN e vCredICMSSN estão preenchidos com valores maiores que zero, então o crédito de ICMS do Simples está sendo destacado indevidamente para um emitente em situação de excesso de sublimite, que deve apurar o imposto pelo regime normal sem o benefício do crédito simplificado: zere pCredSN e vCredICMSSN e recalcule o ICMS pelo método convencional com vBC e pICMS explícitos, ou migre o CRT para o valor correto antes da emissão.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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