Rejeição 806 — Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
Motivo da rejeição
Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 806 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se o grupo ICMS do item contém CST 10, 30, 70 ou 90 (ou CSOSN 201, 202, 203, 500) — todos indicadores de operação com substituição tributária — e o campo CEST estiver ausente ou vazio no respectivo item, então há ausência obrigatória do CEST para operação com ST: inclua o código CEST de 7 dígitos correspondente à NCM/CEST do produto conforme Convênio ICMS 92/2015 e atualizações.
- Se o campo CEST está presente mas seus 7 dígitos não correspondem a nenhum segmento/item válido para a NCM informada no mesmo elemento <det> — por exemplo, os dois primeiros dígitos do CEST não batem com o segmento do Anexo do Conv. 92/2015 para aquela NCM — então há CEST incompatível com a NCM do produto: corrija o CEST consultando a tabela vigente de correlação NCM × CEST para o segmento da mercadoria.
- Se o CST do item é 10, 30, 70 ou 90 e os campos vBCST e vICMSST estão presentes e preenchidos com valores maiores que zero, porém o campo CEST está ausente no mesmo item, então a base de cálculo e o valor do ICMS-ST foram calculados sem o identificador de produto sujeito à ST: a presença de vBCST/vICMSST torna a informação do CEST obrigatória, portanto inclua o CEST antes de retransmitir.
- Se o emitente possui CRT=1 (Simples Nacional) e o item usa CSOSN 201, 202 ou 203 — que indicam ST para o Simples — e o campo CEST está ausente, ao mesmo tempo em que o total da NF-e em vST é maior que zero, então a inconsistência tripla CSOSN-ST + vST > 0 + CEST ausente confirma operação com substituição tributária não identificada pelo código de segmento: preencha o CEST em cada item com CSOSN 201, 202 ou 203.
- Se o campo modBC do ICMS-ST está preenchido com modalidade 4 (pauta fiscal) e o campo vICMSST resulta de vBCST × (pICMSST/100), mas o CEST está ausente no item, então a pauta fiscal usada para apurar a ST não pode ser validada pela SEFAZ sem o CEST que identifica o produto sujeito a essa pauta: inclua o CEST correspondente para que a autoridade fiscal vincule o valor de pauta ao segmento correto.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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