Pular para o conteúdo
FiscalAPI
799 ICMS/Tributação

Rejeição 799 — Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

Motivo da rejeição

Valor total do ICMS Interestadual da UF de destino difere do somatório dos itens

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 799 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
CST_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSTCST do ICMS
CSOSNNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSNCSOSN (Simples Nacional)
vBC_ICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBCBase de cálculo do ICMS
pICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMSAlíquota do ICMS
vICMSNFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMSValor do ICMS
CRTNFe/infNFe/emit/CRTCódigo de Regime Tributário

Causas comuns#

  • O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
  • A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
  • O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
  • Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal

Como resolver#

  1. Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
  2. Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
  3. Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
  4. Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos CST_ICMS, CSOSN, vBC_ICMS, pICMS no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se vICMSUFDest no total (ICMSTot/vICMSUFDest) difere do somatório de det[*]/imposto/ICMS/ICMSPart/vICMSUFDest de todos os itens com diferencial de alíquota interestadual, então o campo de totalização está dessincronizado dos itens individuais: recalcule vICMSUFDest do total como soma aritmética exata de cada item e corrija a divergência centavo a centavo.
  • Se idDest=2 (operação interestadual) e algum item possui ICMSPart onde pICMSInter não corresponde à alíquota interestadual vigente entre a UF do emitente e a UF do destinatário (ex: 12% para maioria dos estados, 4% para importados ou operações com estados específicos), então a base de partilha do DIFAL está incorreta: substitua pICMSInter pela alíquota interestadual efetiva conforme resolução do Senado Federal nº 22/1989 e EC 87/2015.
  • Se idDest=2 e o item possui ICMSPart mas vICMSUFDest do item não satisfaz a fórmula vICMSUFDest = (vBC × pICMSDest/100 - vBC × pICMSInter/100) × pICMSPartDest/100, onde pICMSDest é a alíquota interna da UF de destino e pICMSPartDest é o percentual de partilha do ano vigente (100% após 2018), então o cálculo individual do item está matematicamente incorreto: reaplique a fórmula de partilha do DIFAL conforme EC 87/2015 para cada item afetado.
  • Se CRT=1 (Simples Nacional) e algum item utiliza ICMSPart para cálculo do DIFAL interestadual mas o emitente não é contribuinte optante pelo regime de recolhimento do DIFAL previsto no Convênio ICMS 93/2015 (revogado pelo STF para consumidor final não contribuinte), então a estrutura de tributação do item é incoerente com o regime e o destinatário: verifique se o destinatário é consumidor final não contribuinte e se a legislação estadual vigente após a ADI 5469 exige ou dispensa o DIFAL para o Simples Nacional, ajustando CST/CSOSN e suprimindo ou mantendo ICMSPart conforme a norma aplicável.
  • Se vICMSUFDest do total é maior que zero mas nenhum item do XML contém o grupo ICMSPart ou ICMS60 com campo vICMSUFDest preenchido, então os valores de DIFAL existem somente no totalizador sem respaldo nos itens: popule o grupo ICMSPart em cada item interestadual pertinente com pICMSInter, pICMSDest, vICMSUFDest e vICMSUFRemet calculados individualmente, garantindo que o somatório iguale o valor declarado em ICMSTot.
Compartilhar: WhatsApp LinkedIn Twitter

Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

Criar conta →