Rejeição 798 — Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens
Motivo da rejeição
Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatório do valor dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 798 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se o somatório de vFCPUFDest de todos os itens (det/imposto/ICMSUFDest/vFCPUFDest) divergir do valor declarado em ICMSTot/vFCPUFDest por diferença superior a R$ 0,01, então há erro aritmético de consolidação do FCP destinação: recalcule vFCPUFDest de cada item como vBCFCPUFDest × (pFCPUFDest/100) e some todos os itens para preencher o total.
- Se idDest=1 (operação interna) estiver declarado mas a UF do destinatário (dest/enderDest/UF) diferir da UF do emitente (emit/enderEmit/UF), então o campo ICMSUFDest não deveria existir e seu preenchimento gera inconsistência no FCP destinação: remova o grupo ICMSUFDest de todos os itens e zere vFCPUFDest e vICMSUFDest no total.
- Se algum item possuir ICMSUFDest/vBCFCPUFDest preenchido mas o CST do item for 10, 30, 60, 70 ou 90 (operações com substituição tributária ou diferimento onde o ICMS destinação não se aplica ao remetente), então a presença do grupo ICMSUFDest é indevida para aquele item e distorce o somatório do FCP: remova o grupo ICMSUFDest dos itens com esses CSTs e ajuste o total de vFCPUFDest.
- Se pFCPUFDest declarado em algum item não corresponder à alíquota de FCP vigente na UF de destino (dest/enderDest/UF) para o produto (NCM/CEST), resultando em vFCPUFDest ≠ vBCFCPUFDest × (pFCPUFDest/100) com diferença superior a R$ 0,01, então há incoerência entre alíquota e valor calculado no item: corrija pFCPUFDest conforme legislação da UF destinatária e recalcule vFCPUFDest.
- Se o emitente possuir CRT=1 (Simples Nacional) e os itens utilizarem CSOSN=500 ou CSOSN=900 com ICMSUFDest preenchido, mas a operação for interestadual para consumidor final (idDest=2 e indFinal=1), então a base de cálculo do FCP destinação deve considerar o percentual de partilha do DIFAL vigente no ano da emissão (dhEmi): verifique se vFCPDest foi calculado sobre vBCUFDest já com a partilha correta e não sobre o vBC integral do ICMS próprio, pois essa confusão gera divergência no somatório do vFCPUFDest total.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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