Rejeição 796 — CNPJ recebedor do pagamento inválido [nOcor:999]
Motivo da rejeição
CNPJ recebedor do pagamento inválido [nOcor:999]
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 796 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_emit | NFe/infNFe/emit/CNPJ | CNPJ do emitente |
| IE_emit | NFe/infNFe/emit/IE | Inscrição Estadual do emitente |
Causas comuns#
- O CNPJ do emitente informado no XML não está cadastrado ou está inativo na Receita Federal
- O CNPJ possui dígitos verificadores incorretos (formato inválido)
- O CNPJ do emitente diverge do CNPJ vinculado ao certificado digital utilizado
- A empresa pode estar com situação cadastral irregular (suspensa, inapta ou baixada)
Como resolver#
- Consulte a situação do CNPJ no site da Receita Federal e verifique se está ativo
- Confirme que o CNPJ informado no XML corresponde exatamente ao cadastro da empresa
- Verifique se o certificado digital utilizado pertence ao mesmo CNPJ do emitente
- Se o CNPJ está irregular, regularize a situação cadastral antes de emitir NF-e
Verificações analíticas#
- Se o campo <CNPJ> dentro de <recebedor> (ou <infPag>/<detPag>) contiver valor diferente do <CNPJ> presente em <emit>, e o <tPag> indicar pagamento direto ao emitente (ex: 01-dinheiro, 03-cartão de crédito sem intermediador), então há divergência entre o recebedor do pagamento declarado e o emitente da nota, sugerindo preenchimento incorreto do CNPJ do recebedor: corrija o CNPJ do recebedor para que corresponda ao CNPJ do emitente ou ao credenciador/intermediador efetivo conforme o meio de pagamento.
- Se o campo <CNPJ> do recebedor de pagamento não passar na validação algorítmica dos dois dígitos verificadores (cálculo módulo 11 sobre os 12 primeiros dígitos), independentemente de qualquer consulta externa, então o valor foi digitado com erro de formação aritmética: recalcule os dígitos verificadores com base nos 12 primeiros algarismos e corrija o campo antes de reenviar.
- Se <vPag> do(s) <detPag> somados diferirem do <vNF> informado em <total>/<ICMSTot>/<vNF> por valor superior a R$ 0,01, e ao mesmo tempo o CNPJ do recebedor estiver presente, então a inconsistência financeira entre valor pago e valor da nota pode ter gerado falha de validação em cascata que também invalida o recebedor: reconcilie a soma de <vPag> com <vNF> e revalide o CNPJ após a correção.
- Se <tPag> contiver código 99 (outros) ou códigos de pagamento eletrônico via intermediador (ex: 10 a 19) e o campo <CNPJ> do recebedor estiver preenchido com o CNPJ do próprio emitente em vez do CNPJ da instituição credenciadora ou intermediadora de pagamento exigida pelo leiaute NT 2019.001, então o recebedor está semanticamente incorreto para o meio de pagamento declarado: substitua o CNPJ do recebedor pelo CNPJ da operadora, credenciadora ou intermediador financeiro correspondente ao <tPag> utilizado.
- Se <indPag> estiver ausente ou com valor incompatível com a presença de múltiplos <detPag> (parcelamento), e o CNPJ do recebedor estiver repetido em parcelas com datas <dPag> distintas mas pertencer a entidade diferente do emitente sem a tag <CNPJPag> corretamente estruturada conforme schema NFe 4.00, então a estrutura de parcelamento está malformada e o validador da SEFAZ rejeita o CNPJ por contexto inválido de nó XML: reestruture os nós <detPag> garantindo que <indPag>, <tPag>, <vPag> e, quando aplicável, <CNPJPag> estejam presentes e bem formados para cada parcela.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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