Rejeição 795 — Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens
Motivo da rejeição
Total do ICMS desonerado difere do somatório dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 795 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se a soma de vICMSDeson de todos os itens (det[*]/imposto/ICMS/*/vICMSDeson) diferir do valor declarado em ICMSTot/vICMSDeson com tolerância superior a R$0,01, então o campo totalizador está matematicamente inconsistente com os itens: recalcule ICMSTot/vICMSDeson como somatório aritmético de cada item e corrija o campo de total.
- Se em qualquer item o CST pertencer ao grupo de desoneração (CST 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 ou 90) e o campo vICMSDeson do item for zero ou ausente, mas pRedBC ou motDesICMS estiver preenchido, então há desoneração declarada implicitamente sem o valor monetário correspondente: preencha vICMSDeson = vBC × (pICMS/100) × (pRedBC/100) ou conforme a regra do motDesICMS aplicável ao item.
- Se motDesICMS estiver preenchido com valor válido (1 a 12) em um item mas o CST desse mesmo item não pertencer ao conjunto que admite desoneração (CST 20, 30, 40, 41, 50, 51, 70 ou 90), então há incompatibilidade entre o motivo de desoneração e o código de situação tributária: ajuste o CST para um que comporte desoneração ou remova motDesICMS e vICMSDeson do item.
- Se o CRT do emitente (emit/CRT) for 1 (Simples Nacional) e qualquer item utilizar grupo CST em vez de CSOSN (presença de tag ICMS00, ICMS10, ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS60, ICMS70 ou ICMS90 no XML), então o regime tributário exige CSOSN e não CST, o que invalida o cálculo da desoneração: substitua o grupo ICMS pelo grupo ICMSSN correspondente (ex.: ICMSSN102, ICMSSN500) e remova vICMSDeson dos itens que não comportam desoneração no Simples.
- Se vICMSDeson de qualquer item for maior que zero e indDeduzDeson for igual a 1 (dedução do valor da operação), mas vICMSDeson do item superar vProd + vFrete + vSeg + vOutro - vDesc daquele mesmo item (ou seja, a desoneração excede a base bruta do item), então o valor desonerado está matematicamente inviável e causará divergência no totalizador: revise o critério de cálculo de vICMSDeson garantindo que não ultrapasse o valor máximo tributável do item.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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