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FiscalAPI
790 Destinatário

Rejeição 790 — Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS

Motivo da rejeição

Operação com Exterior para destinatário Contribuinte de ICMS

3 min de leitura

O que é esta rejeição?#

A Rejeição 790 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro estadual do contribuinte na SEFAZ, cadastro do contribuinte na Receita Federal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.

Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.

Campos XML relacionados#

Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:

CampoXPath no XMLDescrição
IE_destNFe/infNFe/dest/IEInscrição Estadual do destinatário
CNPJ_destNFe/infNFe/dest/CNPJCNPJ do destinatário
indIEDestNFe/infNFe/dest/indIEDestIndicador de IE do destinatário
UF_destNFe/infNFe/dest/enderDest/UFUF do destinatário

Causas comuns#

  • A Inscrição Estadual do destinatário está inválida ou não cadastrada na SEFAZ
  • O indicador de IE do destinatário (indIEDest) está inconsistente com a IE informada
  • O destinatário é contribuinte de ICMS mas a IE não foi preenchida
  • A IE do destinatário está cancelada ou suspensa no cadastro da SEFAZ

Como resolver#

  1. Consulte a situação da IE do destinatário na SEFAZ do estado de destino
  2. Verifique o campo indIEDest: 1=Contribuinte (IE obrigatória), 2=Isento, 9=Não contribuinte
  3. Se o destinatário é não contribuinte, use indIEDest=9 e deixe o campo IE vazio
  4. Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema com a IE correta

💡
Dica: Para identificar a causa desta rejeição, comece verificando os campos IE_dest, CNPJ_dest, indIEDest, UF_dest no XML da NF-e. Compare os valores informados com os dados cadastrais atualizados na SEFAZ e na Receita Federal.

Verificações analíticas#

  • Se idDest=2 (operação interestadual) ou idDest=3 (exterior) e indIEDest=1 (contribuinte com IE) e o CFOP do item iniciar com 7 (exportação, ex: 7101, 7102, 7501) então há contradição semântica entre destinatário declarado como contribuinte de ICMS inscrito e operação de exportação, onde o destinatário estrangeiro não possui IE brasileira válida: altere indIEDest para 9 e remova o campo IE do destinatário.
  • Se CFOP iniciar com 7 (saída para o exterior) e o campo cPais do destinatário for 1058 (Brasil) ou estiver ausente então o país do destinatário é incompatível com a operação de exportação indicada pelo CFOP: preencha cPais com o código do país estrangeiro correspondente (ex: 0249 para Argentina) e atualize xPais conforme tabela de países do BACEN.
  • Se indIEDest=1 e o campo IE do destinatário estiver preenchido com valor não nulo e o CFOP de todos os itens iniciar com 7 então o CST de ICMS informado nos itens (ex: CST 01, 02, 03) pressupõe tributação interestadual doméstica, sendo inválido para operação com exterior onde o ICMS não incide: revise o CST para 40 (isento) ou utilize CSOSN compatível com não incidência, alinhando CFOP, CST e indIEDest à natureza real da operação.
  • Se idDest=3 (operação com exterior) e tpNF=1 (saída) e vICMS do total for maior que zero e o CFOP iniciar com 7 então há incoerência de cálculo pois exportações são imunes ao ICMS por força constitucional (art. 155 §2° X 'a' CF/88): verifique se o CST dos itens está como 40 ou 41 com vICMS=0 e vBC=0, eliminando qualquer débito de ICMS lançado na nota.
  • Se indIEDest=1 e cPais diferente de 1058 (ou seja, destinatário em país estrangeiro) e o campo IE contiver qualquer valor alfanumérico então a combinação é estruturalmente inválida pois entidades estrangeiras não possuem inscrição estadual no cadastro SEFAZ brasileiro, provocando rejeição 790: remova o campo IE do destinatário, defina indIEDest=9 e confirme que o CNPJ ou CPF do destinatário está em branco, utilizando apenas idEstrangeiro quando aplicável.
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Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e

Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.

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