Rejeição 750 — NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Motivo da rejeição
NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 750 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a cadastro do contribuinte na Receita Federal, informação do documento fiscal. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CNPJ_dest | NFe/infNFe/dest/CNPJ | CNPJ do destinatário |
| CPF_dest | NFe/infNFe/dest/CPF | CPF do destinatário |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| indIEDest | NFe/infNFe/dest/indIEDest | Indicador de IE do destinatário |
Causas comuns#
- O CNPJ ou CPF do destinatário está inválido ou não cadastrado
- Os dados do destinatário no XML não correspondem ao cadastro na Receita Federal
- A UF do destinatário está incorreta ou incompatível com o endereço
Como resolver#
- Verifique se o CNPJ ou CPF do destinatário está correto e ativo na Receita Federal
- Confirme a UF do destinatário no campo <dest><enderDest><UF>
- Atualize os dados cadastrais do destinatário no seu sistema
Verificações analíticas#
- Se <mod> igual a 65 (NFC-e) e <dest> ausente ou <CPF>/<CNPJ> do destinatário não preenchido e <vNF> no bloco <total><ICMSTot> superar o limite estadual permitido para consumidor não identificado (geralmente R$ 500,00 ou valor definido pelo convênio da UF emitente), então o documento ultrapassa o teto legal para NFC-e sem identificação de destinatário: inclua o CPF ou CNPJ válido do destinatário no bloco <dest> ou reduza o valor da operação abaixo do limite permitido.
- Se <mod> igual a 65 e <indFinal> diferente de 1 (consumidor final) ou <indPres> diferente de 1, 3 ou 4 (presença física ou delivery), então a operação NFC-e está com indicadores de destinação incompatíveis com venda ao consumidor final presencial ou delivery: corrija <indFinal> para 1 e <indPres> para o valor correspondente ao tipo real de entrega, pois a ausência desses campos agrava a rejeição em operações sem identificação do destinatário.
- Se <vNF> supera o limite de não identificação e os campos <xNome>, <enderDest><xLgr>, <enderDest><UF> e <enderDest><CEP> estão presentes porém <CPF> ou <CNPJ> estão ausentes ou zerados, então o destinatário foi parcialmente informado sem documento fiscal válido, tornando a identificação incompleta perante a SEFAZ: preencha o campo <CPF> com documento válido do comprador ou, se for pessoa jurídica, o campo <CNPJ> com CNPJ ativo na Receita Federal.
- Se <tpAmb> igual a 1 (produção) e <cUF> do emitente pertence a uma UF que publicou portaria reduzindo o limite de NFC-e sem destinatário identificado para valor inferior ao padrão nacional, e <vNF> supera esse limite específico da UF mesmo que inferior a R$ 500,00, então o valor máximo aplicável é o definido pela legislação estadual e não o federal: consulte a portaria vigente da SEFAZ da UF emitente e ajuste o valor da nota ou identifique o destinatário.
- Se <detPag><tPag> indica pagamento parcelado (detPag com múltiplos registros ou <indPag> igual a 1) e <dest> não está identificado com CPF ou CNPJ válido, então a combinação de venda a prazo sem identificação do destinatário é vedada independentemente do valor de <vNF>, pois operações parceladas em NFC-e exigem identificação obrigatória do comprador: inclua o documento do destinatário no bloco <dest> ou converta a operação para pagamento à vista.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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