Rejeição 747 — Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
Motivo da rejeição
Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 747 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a unidade federativa do contribuinte. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do destinatário, dados do emitente, identificação da NF-e do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| cUF | NFe/infNFe/ide/cUF | Código da UF do emitente |
| UF_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF | UF do emitente |
| UF_dest | NFe/infNFe/dest/enderDest/UF | UF do destinatário |
| cMun_emit | NFe/infNFe/emit/enderEmit/cMun | Código do município do emitente |
Causas comuns#
- O código da UF não corresponde ao estado do emitente ou destinatário
- O código do município (IBGE) é inválido ou não pertence à UF informada
- A UF informada na chave de acesso diverge da UF do emitente
Como resolver#
- Verifique se o código da UF está correto conforme a tabela do IBGE (ex: 35=SP, 33=RJ, 41=PR)
- Confirme que o código do município (7 dígitos IBGE) pertence à UF informada
- Atualize os dados de endereço do emitente e destinatário no sistema emissor
Verificações analíticas#
- Se o grupo comb (combustível) está presente em algum item da NF-e e o CFOP do item não pertence às séries 1.653, 2.653, 5.653, 6.653, 7.653 ou correlatos de comercialização de combustíveis, então o grupo comb foi preenchido indevidamente para produto não combustível: remova o grupo comb ou corrija o CFOP para refletir operação de combustível.
- Se o campo cUFOrig dentro do grupo comb está preenchido e o NCM do produto correspondente não se enquadra na lista de NCMs de combustíveis derivados de petróleo ou biocombustíveis (ex: 2710, 2711, 2207, 3826), então o grupo de UF de origem de combustível foi inserido em produto cuja classificação fiscal não é combustível: ajuste o NCM ou elimine o grupo comb do item.
- Se o código cUFOrig presente no grupo comb não coincide nem com o cUF do emitente (dois primeiros dígitos do CNPJ-UF ou campo UF do endereço emitente) nem com os dois primeiros dígitos do cMunFG da NF-e, então há divergência entre a UF declarada como origem do combustível e as UFs envolvidas na operação fiscal: corrija cUFOrig para refletir a UF efetiva de origem do combustível ou remova o grupo se a operação não for de combustível.
- Se o tpNF=0 (entrada) e o grupo comb está preenchido com pBio ou CIDE indicando operação de saída tributada de combustível, então os campos tributários de combustível são incompatíveis com uma nota de entrada: verifique se a emissão deveria ser tpNF=1 (saída) ou se o grupo comb deve ser suprimido por não se tratar de aquisição tributável de combustível.
- Se o CRT do emitente é 1 (Simples Nacional) e o grupo comb contém campos de ICMS monofásico ou CIDE cujo preenchimento pressupõe apuração no regime normal (distribuidora ou refinaria), então o regime tributário do emitente é incompatível com a tributação de combustível declarada no grupo comb: confirme a cadeia de distribuição, ajuste o CRT ou remova os campos de tributação monofásica de combustível que não cabem ao regime do emitente.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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