Rejeição 744 — Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens
Motivo da rejeição
Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens
O que é esta rejeição?#
A Rejeição 744 é retornada pela SEFAZ durante a validação da NF-e quando há uma inconsistência relacionada a situação tributária do ICMS aplicável à operação, código de situação tributária para empresas do Simples Nacional. Isso significa que a nota fiscal não foi autorizada e precisa ser corrigida antes de ser retransmitida.
Os campos afetados estão na seção de dados do emitente, tributação (ICMS) do XML.
Campos XML relacionados#
Esta rejeição está associada aos seguintes campos do XML da NF-e. Verifique cada um deles ao diagnosticar o problema:
| Campo | XPath no XML | Descrição |
|---|---|---|
| CST_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CST | CST do ICMS |
| CSOSN | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/CSOSN | CSOSN (Simples Nacional) |
| vBC_ICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vBC | Base de cálculo do ICMS |
| pICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/pICMS | Alíquota do ICMS |
| vICMS | NFe/infNFe/det/imposto/ICMS/*/vICMS | Valor do ICMS |
| CRT | NFe/infNFe/emit/CRT | Código de Regime Tributário |
Causas comuns#
- O CST ou CSOSN do ICMS está incorreto para o tipo de operação ou regime tributário
- A base de cálculo, alíquota e valor do ICMS estão inconsistentes entre si
- O Código de Regime Tributário (CRT) não corresponde ao cadastro do contribuinte
- Empresas do Simples Nacional devem usar CSOSN (não CST) e vice-versa para regime normal
Como resolver#
- Verifique o CRT do emitente: 1=Simples Nacional (use CSOSN), 3=Regime Normal (use CST)
- Confirme que vICMS = vBC × (pICMS/100) — os valores devem ser matematicamente consistentes
- Revise o CST/CSOSN conforme a operação (tributada, isenta, com ST, diferimento, etc.)
- Consulte a legislação estadual para alíquotas e regras de ICMS aplicáveis à operação
Verificações analíticas#
- Se a soma de qBCMono de todos os itens com CST 31 (ICMS monofásico retido anteriormente) diverge do campo vQBCMono no grupo ICMSTot em mais de R$ 0,01, então o totalizador da NF-e não reflete a quantidade tributada real dos itens: recalcule vQBCMono como somatório exato de qBCMono de cada det com CST 31.
- Se existe ao menos um item com CST 31 e o campo adRem (alíquota ad rem do monofásico) for diferente entre itens do mesmo produto CEST, então alíquotas ad rem inconsistentes entre itens geram divergência no total monofásico retido: padronize adRem conforme a tabela PMPF/alíquota ad rem vigente para o CEST informado.
- Se vICMSMono (valor do ICMS monofásico retido anteriormente) em algum item não é igual ao produto qBCMono × adRem dividido por 1000 (regra de cálculo do monofásico por unidade de medida), então o valor declarado no item é matematicamente inconsistente com a quantidade e alíquota ad rem informadas: corrija vICMSMono aplicando a fórmula vICMSMono = qBCMono × adRem / 1000 para cada item.
- Se o campo vICMSMonoRet no ICMSTot difere do somatório de vICMSMono de todos os itens com CST 31 em valor absoluto superior a R$ 0,01, então o rateio do ICMS monofásico retido anteriormente entre os itens e o totalizador está quebrado: some individualmente cada vICMSMono dos itens CST 31 e iguale ao vICMSMonoRet do totalizador.
- Se há itens com CEST preenchido e CST diferente de 10, 30 ou 31 para combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária monofásica (NCM do grupo 2710 ou 2711), então o CST aplicado é incompatível com o regime monofásico obrigatório para esses produtos, o que impede a correta apuração do total monofásico retido: substitua o CST pelo código adequado (31 para monofásico retido anteriormente) conforme o Convênio ICMS vigente para o produto e UF de destino.
Consulte IEs e CNPJs antes de emitir NF-e
Muitas rejeições acontecem por dados cadastrais desatualizados. Com a FiscalAPI, consulte Inscrições Estaduais e CNPJs em tempo real direto da SEFAZ e Receita Federal.
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